O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou favorável pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Votaram favoráveis à tese os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Após o voto de Moraes, o julgamento foi novamente suspenso.

Esse caso teve início em 2015, mas foi interrompido devido a um pedido de vista feito pelo ministro Teori Zavascki. Com o falecimento do ministro em um acidente aéreo em 2017, e o processo foi transferido para o ministro Alexandre de Moraes, que liberou os autos para julgamento em novembro de 2018.

Relator

O ministro Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que estabelece o porte de drogas para uso pessoal como crime, argumentando que essa disposição viola o princípio da proporcionalidade.

Ele acredita que a punição do usuário é desproporcional, ineficaz no combate às drogas e contraria o direito constitucional à personalidade. No entanto, em seu voto, o relator afastou apenas as consequências penais dessa conduta, mantendo as punições administrativas (multa) até que haja uma legislação específica.

Fachin e Barroso seguiram o mesmo entendimento, mas limitaram seu voto apenas ao porte de maconha. É importante destacar que esse caso possui repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão tomada pelo STF terá impacto em casos similares em todo o país.

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