O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques concedeu uma liminar que suspende a cobrança de débitos trabalhistas e multas administrativas atribuídos ao Governo de Goiás em razão de autuações envolvendo o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), em Uruaçu.

A decisão atende a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que questionou a responsabilização da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) por supostas irregularidades registradas na unidade hospitalar.

Segundo a Procuradoria, a gestão do hospital está sob responsabilidade do Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (IMED) desde novembro de 2021, por meio de contrato de gestão firmado com o Estado. Por esse motivo, o órgão argumentou que a SES não poderia ser responsabilizada diretamente pelas infrações apontadas nas autuações.

No processo, a PGE também alertou para os possíveis impactos financeiros da manutenção das cobranças. Entre eles, a dificuldade para renovar a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, documento que venceu no último dia 30 de maio. Sem a certidão, o Estado poderia enfrentar obstáculos para receber recursos federais destinados ao financiamento de serviços públicos, incluindo a área da saúde.

Outro argumento apresentado foi a suposta falta de comunicação adequada sobre as autuações. De acordo com a Procuradoria, as notificações foram realizadas exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sem que houvesse ciência efetiva da administração estadual, o que teria comprometido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques considerou que os argumentos apresentados possuem plausibilidade jurídica. Na decisão, o ministro apontou indícios de que as cobranças e inscrições dos débitos podem ter ocorrido sem a observância das garantias do devido processo legal, especialmente pela ausência de comprovação de que o Estado tenha sido formalmente notificado.

O magistrado também destacou o risco de prejuízos caso as restrições fossem mantidas. Segundo ele, a perda da regularidade fiscal poderia impedir Goiás de receber transferências voluntárias da União e de firmar novos convênios, situação que poderia afetar a continuidade de serviços públicos considerados essenciais para a população.

A liminar permanece válida até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo Tribunal Federal.

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