Sancar, empresa alvo de operação no TO, quer gerir pátios do Detran-GO
28 maio 2026 às 18h02

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O outro lado e documentos públicos
A reportagem contempla a versão da Sancar, mencionando sua defesa. Afinal, toda a documentação exposta e analisada é de matiz “oficial”, de caráter público e multifacetado, com exposição do contraditório.
Ainda assim, a redação procurou a empresa para que se manifestasse diretamente. Até o momento, não houve resposta. Mas o espaço permanece aberto para a Sancar apresentar o contraponto.
Quando o motorista for parado em alguma blitz em qualquer cidade ou rodovia estadual, daqui a uns tempos, deve torcer para estar tudo correto com seu automóvel, caminhão ou motocicleta, pois, caso contrário, será levado para um pátio do Departamento Estadual de Trânsito — o Detran-GO.
Dependendo de um julgamento de licitação que está ocorrendo no Poder Judiciário goiano, o destino do veículo será um estacionamento da Sancar, uma empresa do vizinho Estado do Tocantins.
No Tocantins, em 2024, a Sancar foi alvo de diferentes etapas da Operação El Lobo, da Polícia Civil.
Segundo a PC-TO, a Sancar, que faz naquela unidade da federação o que acaba de tentar fazer em Goiás, “desviava” veículos e os “vendia”. Para encobrir os delitos, de acordo com o que foi divulgado pela investigação, o grupo criminoso registrava falsos boletins de ocorrência. A lista de atividades ilícitas incluía diversas formas de “corrupção” para liberar veículos apreendidos.
O áudio de uma das pessoas envolvidas, liberado pelas autoridades, esclarecia parte da tática: “É uma quadrilha que tem dentro da Sancar mesmo, dentro do pátio da Sancar, convocada com alguém que vende moto. Roubam a moto lá de dentro da Sancar, do pátio da Sancar, aí passam a moto pra frente. A moto não fica com registro de roubo no sistema, porque eles não dão registro de roubo lá, não. Eles pensam que o dono não vai mais atrás da moto, ela some do pátio e ela fica sem registro de roubo. É uma malandragem que estão fazendo lá”.

Detran-GO: uma gestão sem irregularidades
No Estado de Goiás, nas administrações do advogado Marcos Roberto Silva e do Delegado Waldir Soares, o Detran permanece desde 2019 sem denúncias de irregularidades do próprio órgão público. Quando surgiram denúncias, elas por vezes eram feitas pelo próprio Departamento de Trânsito, que afastava e demitia os envolvidos.
Na nova gestão, do delegado Odair José, que foi diretor-geral da Polícia Civil no primeiro governo de Ronaldo Caiado, também não aconteceu qualquer coisa errada, período de transparência que era praxe igualmente com Marcos Roberto Silva e Delegado Waldir, que assim falou em entrevista ao Jornal Opção: “O Detran é hoje um grande criador de notícias positivas para o Estado, diferentemente do que acontecia em governos anteriores, quando o órgão ocupava as páginas policiais. Na última semana, tivemos uma operação da Polícia Civil na Ciretran de Aparecida de Goiânia, mas foi uma demanda do próprio Detran. Em um ano, afastamos mais de 100 servidores envolvidos com corrupção”.
Continua Delegado Waldir: “Temos uma parceria muito próxima com a Polícia Civil e o Ministério Público. Tomamos várias medidas para tornar o órgão totalmente transparente e construímos uma das maiores estruturas de fiscalização, corregedoria, ouvidoria, auditoria e compliance”.
A entrevista do Delegado Waldir foi concedida em 2024. Portanto, ao mesmo tempo em que o Detran de Goiás comemorava o fato de ser grande criador de notícias positivas para o Estado, o Detran do Tocantins estava na grande imprensa, como o G1 e outros sites, com operação policial, prisões, buscas e apreensões e acusados da Sancar respondendo por organização criminosa, corrupção, falsidade ideológica e peculato.
Se tivesse ocorrido fato parecido como esse em Goiás, o ex-governador Ronaldo Caiado ou seu sucessor, o governador Daniel Vilela, teria despachado os envolvidos para longe. O Tocantins despachou os seus para perto, bastaram cruzar o Paralelo 13.
Desde o primeiro ano de sua gestão, Ronaldo Caiado atuou para moralizar o Detran e chamava de “roubo” determinado conjunto de medidas do departamento, como a vistoria nos moldes em que era feita em períodos anteriores.
Sancar em Rio Verde, Anápolis e Goiânia
Para seguir o modelo que vem dando certo desde 2019, o Estado de Goiás é dividido em cinco áreas para receber os veículos apreendidos. Até onde o Jornal Opção teve acesso, a Sancar concorreu em três delas — a Sudoeste, sediada em Rio Verde; a Norte, a partir de Anápolis, e a maior delas, a Metropolitana, em Goiânia, considerada a galinha dos ovos de ouro.

O extremo rigor e a seriedade cobrados dos integrantes das equipes vêm sendo observados há mais de sete anos e um dos únicos segredos ainda não descobertos é como os representantes da firma tocantinense conseguiram se inscrever nos processos licitatórios goianos, mesmo com um grande elenco de falhas técnicas primárias.
A Sancar tinha capital social de R$ 1 milhão, insuficiente para lastro de uma empresa que se candidatava a receber R$ 120 milhões, em dez anos de contrato, apenas na Grande Goiânia.
Entretando, a Sancar não se deu por vencida na licitação do Detran. Cinco dias antes do pregão, que é quando se divulga o ganhador do certame, a firma tocantinense deu um up que passou de 500% em seu capital, 100 vezes mais do que a China cresceu no ano passado. Aumentou-o para R$ 5.210.00,00; no entanto, sem o integralizar.
Maquiagem contábil da empresa
Passou ao largo dos observadores que comandavam a licitação uma outra conta utilizada pela Sancar, a “Resultado de Exercícios Futuros”, que está extinta desde 2008, de acordo com a Lei nº 11.638, de 2007.
Os experts em gerenciamento desconfiam que essa manobra contábil “sem respaldo legal ou normativo” seja “maquiagem patrimonial mediante lançamento em conta inexistente”. O temor é maior por considerarem como “ardil” a estratégia usada para vencer a licitação cobrando um preço muito abaixo do que seria esperado para quem locou terrenos gigantescos, tem fornecedores e precisa contratar centenas de colaboradores em regime de expedientes de 24 horas por dia. Estima-se que o faturamento mensal seria gasto completamente somente com guinchos e aluguel das áreas.
A maneira de eximir o participante de licitações quanto às desconfianças é dividida em marcos relevantes, como se comprometer fidedignamente com as demonstrações financeiras, consoante exige o parágrafo 7º do artigo 176 da Lei 6.404, de 1976, o diploma legal da sociedade por ações.
O mundo corporativo sobrevive com regras rígidas de compliance, como foi aplicado em Goiás pelo ex-governador Ronaldo Caiado no Poder Executivo e é mantido pelo governador Daniel Vilela.
Entretanto, a Sancar descumpriu o CPC 47, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, um instrumento que supervisiona a higidez exigida por normas internacionais como a IFRS 15, sigla em inglês para Norma Internacional de Relato Financeiro.
Em qualquer lugar que exija conformidade, e é o caso da totalidade dos órgãos públicos do Estado de Goiás depois da implantação do sistema de compliance, seria anulada a pretensão do participante que surgisse com um arranjo de subir artificialmente o capital social em 500% apenas cinco dias antes do prazo fatal, ainda mais nutrido pelo descuido de deixar de integralizá-lo.
O estagiário de um escritório de contabilidade que presta serviços para microempresas e empresas de pequeno porte, seara em que a Sancar se inseria, sabe que a ITG 1000, uma norma do Conselho Federal de Contabilidade, foi revogada logo no primeiro dia de janeiro de 2023.
A revogação não dificultou a vida dos empreendedores em desenvolvimento porque entraram outras duas normas em seu lugar, a NBC TG 1001 e a NBC TG 1002. O leigo não tem interesse nem a obrigação de saber disso, mas deveria ser um item básico no currículo de quem negocia com o Estado em uma área sensível como as licitações para conviver com o meio de locomoção de milhões de goianos. A Sancar usou como seu suporte a ITG 1000, que está revogada há 40 meses.
Processo licitatório foi parar na Justiça
A demonstração de que as autoridades estaduais estão atentas é que o processo licitatório foi parar na Justiça, além de outros órgãos competentes, e existe a expectativa de, com o julgamento do mérito, os organismos de controle mandarem a empresa de volta para o Tocantins.
Estes devem apreciar, mais cedo ou mais tarde, se a Sancar, depois de ser desclassificada do certame cobrando a metade dos demais participantes, teria condição de executar os serviços dentro do controle de qualidade esperado e exigido. Voltou ao pregão por uma liminar que já foi revogada. Aí, já não é mais cedo nem mais tarde, é uma eternidade para os padrões do motorista que confia seu veículo a um pátio oficial.
Melhor dizendo, o poder público aguarda que a empresa lucre com o transporte e guarda de veículos, não com interpostas atitudes. Os veículos desviados de pátios do Detran do Tocantins eram vendidos no Pará. A empresa se defendeu dizendo que era “a principal vítima” e que colaborou “ativamente com as autoridades competentes”.
Haverá bastante o que a Justiça apreciar, porque somente para se manter imparcial a deusa usa vendas, pois os detalhes são percebidos pelos olhos atentos.
Nos últimos anos, a Sancar arrecadou oficialmente no Tocantins quantias exageradamente inferiores ao que almeja faturar em território goiano. Foram R$ 2,3 milhões em 2023 e menos de R$ 5 milhões no ano seguinte. Muito pouco para um empreendimento que, ao finalizar 2023, registrou na coluna de ativo R$ 114.983,629,87 e R$ 26.607.052,52. Tratava-se do que foi mencionado alhures, o Resultado de Exercícios Futuros, extinto por lei de 2007 e ressuscitado em Goiás em 2026.
Criatividade contábil da Sancar
Outro apelo da Sancar foi à criatividade contábil, pois anotou em seus balanços como próprias receitas que eram do Departamento de Trânsito do Tocantins.
Aconteceram temporadas em que os laudos apontaram 95% do que apresentou como seu era dinheiro do Detran-TO, caso das diárias a receber dos proprietários de veículos estacionados em seus pátios depois da apreensão.
A média de um carro ou uma moto ficar apreendida é de cinco dias e, para cobrir os custos, são necessários meses de permanência no pátio, já que o beneficiário principal é, como deveria mesmo ser, o poder público, não o particular que administra o transporte e os terrenos cheios de automóveis, caminhões e motocicletas.
Em termos de gestão, os sócios-proprietários de um negócio que terminou um ano com quase R$ 115 milhões de faturamento e o seguinte com 26 milhões e 700 mil deveriam ficar preocupados com a queda brusca. Socorreram-se em Goiás engendrando a participação nos processos licitatórios já no exercício a seguir, 2025, no interesse depois manifestado de dominar os pátios do Detran-GO neste ano eleitoral. Possivelmente, esperam que ninguém aja em sua nova terra como ocorreu em Tocantins, onde a Operação El Lobo acabou junto com a repercussão de suas manchetes.
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) desmonta o processo que escolheu a Sancar. O seu artigo 5º disciplina: “Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável”.
São princípios tirados da Constituição da República Federativa do Brasil, portanto, valem para Tocantins e Goiás, assim como a mencionada norma, uma lei federal.
Foram violadas pela Sancar diversas partes do artigo, como a legalidade, pois acima se lê a quantidade de violações, da Lei de Licitações a decisões da entidade máxima da contabilidade no Brasil.
O interesse público foi muito contrariado, implícita e explicitamente, porque o motociclista que tem seu pequeno veículo apreendido nas ruas de Goiânia e paga as taxas quer encontrá-lo num pátio de recolhimento seguro e não numa vicinal no interior do Pará.
A probidade administrativa não existe num certame onde as leis são afrontadas. É impossível garantir a igualdade, o planejamento e a competitividade em um processo no qual um concorrente oferece pela metade o que os demais se esforçaram para caber no dobro.
Não é transparente nem razoável quintuplicar o capital social sem explicar de onde saiu a vitalidade financeira a meros cinco dias de expirar o prazo. A eficácia exigida em Goiás não pode comprometer o compliance, muito violado na experiência tocantinense, onde não se demonstrou a capacidade sequer de vigiar pátio sem que sumissem os veículos guardados.



