O texto da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira, 15, traz 14 mudanças em relação ao texto aprovado originalmente pelo Senado Federal. De acordo com a Constituição, para que uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) possa ser levada à promulgação, é necessário que as duas Casas aprovem a mesma versão do texto no mérito. No entanto, as mudanças feitas aos ’45 do 2º tempo’ necessitarão de retornar ao Senado.

Apesar da diferença nas versões, o texto poderá ser promulgado direto — e a previsão é que seja feita nesta quarta-feira, 20. Isso porque todas as mudanças foram feitas por supressão — ou seja, foram retirados pontos modificados pelos senadores. Dessa forma, os tópicos, apesar de diferentes, foram, de alguma, aprovados pelas duas casas.

Entre as mudanças de última hora que entrarão no texto a ser promulgado está a retirada da isenção da alíquota de CBS/IBS na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades assistenciais sem fins lucrativos e pela administração pública; exclusão de incentivo à produção de partes e peças de veículos elétricos ou à combustão, por meio de crédito presumido de IPI/CBS, fabricados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O texto manteve a prorrogação até 2032 de benefícios fiscais a indústrias automobilísticas, tanto para montadoras de carros elétricos tanto para veículos movidos à combustão, dessas regiões.

Extinção e substituição de impostos

A principal mudança da Lei aprovada em definitivo é a extinção de cinco tributos, sendo três federais — Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Os outros dois impostos que serão extintos são cobrados e administrados pelos Estados e Municípios — Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS). Ambos serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em duas partes. Uma das partes será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será o CBS.

Para compensar os Estados pelas mudanças que propõem o fim da guerra fiscal, o Fundo de Desenvolvimento Regional será criado para financiar o desenvolvimento de estados mais pobres. O Fundo está orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Saiba o que mudou no texto da Câmara

  • Retirada da isenção da alíquota de CBS/IBS na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades assistenciais sem fins lucrativos e pela administração pública;
  • Exclusão da “Cesta básica estendida”, com produtos com alíquota reduzida em 60% e cashback obrigatório (inicialmente estipulado para operações com fornecimento de energia elétrica e com gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda). Desta forma, fica mantida apenas a “Cesta Básica Nacional”, com isenção dos tributos, já inserida no primeiro texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho. A lista de produtos contemplados será definida por lei complementar posterior;
  • Retirada de previsão de regimes específicos de tributação (a serem regulamentados por lei complementar) para os seguintes setores: a) serviços de saneamento e de concessão de rodovias; b) serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo; c) operações que envolvessem a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; d) bens e serviços que promovessem a economia circular visando à sustentabilidade no uso de recursos naturais; e e) operações com microgeração e minigeração distribuída de energia (GD);
  • No caso de mobilidade, foi mantido dispositivo que prevê desconto de 60% no tributo recolhido em serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual. Mas os transportes aéreos terminaram sem benefício ou previsão de regime específico;
  • No caso de combustíveis e lubrificantes, houve apenas uma mudança pontual para suprimir a competência do Senado Federal de estabelecer as alíquotas mediante resolução;
  • Exclusão de regra que previa a aplicação subsidiária da Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) enquanto instrumento fiscal para garantir o diferencial competitivo assegurado à produção da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou nas áreas de livre comércio referidas pela proposta;
  • No mesmo sentido, foi suprimida a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados quando a referida Cide fosse instituída. O novo texto estabelece, ainda, que o IPI tenha alíquotas zeradas partir de 2027 – exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM;
  • Supressão de dispositivo que listava os setores que não poderiam se beneficiar dos incentivos da ZFM – nele não constando petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. Neste caso, o objetivo foi manter a regra que mitiga vantagem tributária indevida de empresas que, mediante liminares, importavam combustíveis na ZFM sem o pagamento das contribuições para PIS/Pasep e Cofins;
  • Retirada de trecho que previa sabatina do presidente do Comitê Gestor do IBS perante o Senado Federal − cuja indicação precisaria ser aprovada por maioria absoluta dos parlamentares;
  • Exclusão de norma que tratava de “prêmio” aos entes federados mais eficientes em seus sistemas arrecadatórios, que seria calculado a partir de um fator de transição, para efeito de distribuição do produto da arrecadação do IBS entre 2029-2077;
  • Supressão da vedação à União, Estados, Distrito Federal e municípios de editarem normas infralegais sobre matéria tributária sem franquear ampla publicidade aos estudos e pareceres que as embasaram;
  • Retirada da incidência compulsória do Imposto Seletivo (IS) sobre armas e munições. O assunto, no entanto, pode voltar na discussão de lei complementar que regulamentará o funcionamento do tributo;
  • Exclusão de incentivo à produção de partes e peças de veículos elétricos, por meio de crédito presumido de IPI/CBS, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Foi mantida no texto, por outro lado, a prorrogação até 2032 de benefícios fiscais a indústrias automobilísticas (tanto para montadoras de carros elétricos quanto de veículos movidos à combustão) dessas regiões;
  • Remoção do benefício de crédito presumido de IPI/CBS à produção de autopeças para veículos à combustão (movidos em parte/flex ou exclusivamente por biocombustíveis) também fabricados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Entenda todas as mudanças

  • Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual
  • No lugar desses tributos, serão criados dois tributos
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);
  • No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;
  • Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;
  • Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;
  • Desoneração de exportações e investimentos.
  • Imposto Seletivo
  • Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
  • Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar;
  • Originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte;
  • Parte da arrecadação será usada para manter Zona Franca de Manaus;
  • Insumos agrícolas, que se beneficiam do redutor de 60% da alíquota, não poderão ter Imposto Seletivo. Governo negociará, em lei complementar, possibilidade de que imposto incida sobre agrotóxicos e defensivos.
  • Alíquotas
  • Alíquota única padrão: a ser definida posteriormente, valerá como regra geral;
  • Alíquota reduzida em 60% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:
  • – Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
  • – Dispositivos médicos;
  • – Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • – Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);
  • – Serviços de saúde;
  • – Serviços de educação;
  • – Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • – Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • – Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.
  • – Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;
  • Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.
  • Alíquota zero de CBS:
  • – Cesta básica nacional a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.
  • – Medicamentos para tratamento de doenças graves;
  • – Serviços de educação de ensino superior: Prouni;
  • Alíquota zero de IBS e CBS
  • Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.
  • Livros
  • Livros continuarão com imunidade tributária.
  • Cashback
  • Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.
  • Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.
  • Regimes tributários favorecidos
  • Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
  • Fundo de compensação voltado exclusivamente à Zona Franca, a ser criado por lei complementar e abastecido com recursos da União.
  • Regimes tributários específicos
  • Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;
  • Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);
  • Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado.
  • Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
  • Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;
  • Aportes feitos pela União;
  • União aporta R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033;
  • Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
  • Critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados a ser definido após reforma tributária.
  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
  • Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;
  • Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.
  • Transição
  • 2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
  • 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);
  • 2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
  • 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;
  • – 90% das alíquotas atuais em 2029;
  • – 80% em 2030;
  • – 70% em 2031;
  • – 60% em 2032.
  • 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;
  • 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).
  • Desoneração da folha
  • Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.
  • Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.
  • Desvinculação de receitas
  • Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.
  • Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.
  • Obras de infraestrutura
  • Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2043;
  • Estados e Distrito Federal poderão criar tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar fundo após fim do ICMS. Atualmente, prerrogativa é da União
  • Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;
  • Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.
  • Transferências constitucionais
  • Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;
  • Ajustes por causa da fusão do ICMS e do ISS e na destinação de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.
  • Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:
  • – 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;
  • – 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;
  • – 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.
  • Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;
  • Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.
  • IPVA
  • Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
  • Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais;
  • Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;
  • Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:
  • – Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
  • – Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;
  • – Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  • – Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);
  • – Tratores e máquinas agrícolas.
  • Herança e doação
  • Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
  • Cobrança sobre heranças no exterior
  • Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos
  • IPTU
  • Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
  • Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
  • Medida atende a pedido das prefeituras.
  • Iluminação pública
  • Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.
  • Sudam e Sudene
  • Destaque do PL aprovado pelo Plenário no segundo turno retirou da PEC dispositivo que prorrogava, de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2032, benefícios de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na venda de veículos, tratores e outras máquinas rodoviárias produzidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • Texto obteve 307 votos, um a menos que os 308 votos necessários para manter o incentivo. Outros 166 deputados votaram contra a prorrogação.

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