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Internação só será indicada quando os demais recursos (extra-hospitalares) se mostrarem insuficientes
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Depois do projeto de Lei do então deputado Osmar Terra (MDB-RS) — atual ministro da Cidadania — tramitar pelo Congresso, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei que permite internação de dependentes químicos de maneira involuntária. A decisão foi publicada na última quinta-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a nova legislação, para que um dependente seja internado de maneira involuntária, a solicitação deve ser feita pela própria família ou, na ausência destes, por agentes da área da saúde, assistência social ou órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
A internação deve ser realizada em unidades de saúde e hospitais gerais e só será feita mediante a aval médico. Segundo o documento, o tratamento não poderá se estender por mais de 90 dias — prazo para desintoxicação do dependente. Vale ressaltar que a internação, seja ela voluntária ou não, só será indicada quando os demais recursos (extra-hospitalares) se mostrarem insuficientes.
O texto também trata sobre as comunidades terapêuticas. Com a sanção do presidente, estas serão inclusas no Sisnad. No entanto, a permanência dos usuários nestes espaços devem ocorrer apenas com a apresentação de seu desejo por escrito. Ou seja, a internação nas comunidades é voluntária.
Vetos
A medida foi aprovada com restrições por Bolsonaro. O presidente vetou alguns itens previstos no projeto. São eles: a possibilidade de pessoas não médicas avaliarem o risco de morte de um dependente; prioridade absoluta no SUS para pessoas que passam por atendimentos em comunidades terapêuticas; a não caracterização das comunidades como equipamentos de saúde; e, por fim, que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) definisse as regras de funcionamento das comunidades.

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Imprensa se aglomera na porta do Instituto para acompanhar saída de João Teixeira de Faria
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Jornalistas aguardam, neste momento, a saída do médium João de Deus do Instituto de Neurologia de Goiânia. Segundo informações preliminares, o retorno do médium ao Núcleo de Custódia deve ser autorizado em instantes.
Em nota, o Instituto de Neurologia de Goiânia disse que ainda “não foi comunicado sobre a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno do paciente João Teixeira de Faria à prisão”.
De acordo com o documento, o paciente, de acordo com a equipe médica, já pode ter alta e sua saída do Instituto de Neurologia de Goiânia depende, agora, da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás (DGAP). Procurada, a DGAP ressaltou que aguarda a notificação do Poder Judiciário para reconduzi-lo.
João Teixeira de Faria está internado no Instituto de Neurologia de Goiânia desde 22 de março deste ano, quando a Justiça autorizou sua hospitalização na unidade. Por decisão da equipe médica, o prazo para recondução do médium foi adiando pois “João Teixeira de Faria não tinha condições clínicas de deixar o hospital”, destaca o Instituto.
Na semana passada, após nova avaliação, os médicos que acompanham o paciente encaminharam um laudo à Justiça informando que João Teixeira de Faria está em condições de ter alta da internação hospitalar, mas necessita de acompanhamento home care (cuidados em casa). A oferta ou não deste serviço deve ser definida pela justiça e pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás.

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