Nova convenção eleva salários e muda regras para trabalho aos domingos em supermercados de Goiás
05 junho 2026 às 18h32

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Os trabalhadores de supermercados em Goiás passarão a receber novos salários após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para 2026. O acordo firmado entre representantes dos empregados e do setor supermercadista prevê reajuste salarial, adicional de produtividade de 5% sobre o piso e novas regras para o funcionamento das lojas aos domingos e feriados.
Pelas novas regras, os salários vigentes desde 1º de abril ficaram definidos da seguinte forma:
| Função | Salário |
|---|---|
| Cartazista e locutor | R$ 2.197,63 |
| Operador de hipermercado e patinador | R$ 1.775,52 |
| Repositor de frios, laticínios e perecíveis | R$ 1.665,55 |
| Operador de caixa | R$ 1.665,55 + R$ 200 de quebra de caixa |
| Fiscal de caixa | R$ 1.867,98 |
| Fiscal de loja | R$ 1.977,87 |
| Fiscal de controle e perdas | R$ 1.977,87 |
| Segurança de loja | R$ 1.867,98 |
| Vigia | R$ 1.867,98 |
| Açougueiro | R$ 1.977,87 |
| Ajudante de açougue | R$ 1.665,55 |
| Padeiro | R$ 1.977,87 |
| Ajudante de padaria | R$ 1.665,55 |
| Confeiteiro | R$ 1.977,87 |
| Ajudante de confeitaria | R$ 1.665,55 |
| Atendente de peixaria | R$ 1.977,87 |
| Ajudante de peixaria | R$ 1.665,55 |
| Fatiador de mussarela, apresuntados e embutidos | R$ 1.665,55 |
| Embalador de salsicharia | R$ 1.665,55 |
| Atendente de docerias e condimentos | R$ 1.665,55 |
| Atendente de lanchonete | R$ 1.665,55 |
| Salgadeiro | R$ 1.665,55 |
| Vendedor de qualquer produto | R$ 1.665,55 |
| Estoquista, operador de empilhadeira em depósito e encarregado administrativo de depósito | R$ 2.417,39 |
Funcionamento aos domingos e feriados
A convenção estabelece que os supermercados poderão funcionar aos domingos e feriados até as 11 horas. Para manter as atividades após esse horário, será necessário firmar acordo coletivo específico com o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás.
A regra não se aplica a três datas específicas: 1º de maio, 4 de outubro e 25 de dezembro de 2026.
Empresas que descumprirem a determinação poderão ser multadas em R$ 500 por trabalhador e por dia de irregularidade.
Fiscalização mais rigorosa
Outra novidade é que o sindicato dos trabalhadores passa a ter autorização para fiscalizar o cumprimento da convenção, inclusive registrando fotos e vídeos de estabelecimentos que estejam funcionando de forma irregular.
As empresas que impedirem ou dificultarem a fiscalização poderão receber multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme o porte da operação.
A convenção também mantém a obrigatoriedade da escala de revezamento prevista na Lei nº 11.603/2007 e prevê dispensa da necessidade de acordo coletivo para ampliação do horário de funcionamento às empresas filiadas ou associadas ao Sincovaga-GO que estejam em dia com suas obrigações sindicais.
Segundo o procurador do Secom-GO, José Nilton Carvalho, os valores arrecadados com multas serão divididos entre o sindicato laboral e o fundo social da Justiça do Trabalho.
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