Os trabalhadores de supermercados em Goiás passarão a receber novos salários após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para 2026. O acordo firmado entre representantes dos empregados e do setor supermercadista prevê reajuste salarial, adicional de produtividade de 5% sobre o piso e novas regras para o funcionamento das lojas aos domingos e feriados.

Pelas novas regras, os salários vigentes desde 1º de abril ficaram definidos da seguinte forma:

FunçãoSalário
Cartazista e locutorR$ 2.197,63
Operador de hipermercado e patinadorR$ 1.775,52
Repositor de frios, laticínios e perecíveisR$ 1.665,55
Operador de caixaR$ 1.665,55 + R$ 200 de quebra de caixa
Fiscal de caixaR$ 1.867,98
Fiscal de lojaR$ 1.977,87
Fiscal de controle e perdasR$ 1.977,87
Segurança de lojaR$ 1.867,98
VigiaR$ 1.867,98
AçougueiroR$ 1.977,87
Ajudante de açougueR$ 1.665,55
PadeiroR$ 1.977,87
Ajudante de padariaR$ 1.665,55
ConfeiteiroR$ 1.977,87
Ajudante de confeitariaR$ 1.665,55
Atendente de peixariaR$ 1.977,87
Ajudante de peixariaR$ 1.665,55
Fatiador de mussarela, apresuntados e embutidosR$ 1.665,55
Embalador de salsichariaR$ 1.665,55
Atendente de docerias e condimentosR$ 1.665,55
Atendente de lanchoneteR$ 1.665,55
SalgadeiroR$ 1.665,55
Vendedor de qualquer produtoR$ 1.665,55
Estoquista, operador de empilhadeira em depósito e encarregado administrativo de depósitoR$ 2.417,39

Funcionamento aos domingos e feriados

A convenção estabelece que os supermercados poderão funcionar aos domingos e feriados até as 11 horas. Para manter as atividades após esse horário, será necessário firmar acordo coletivo específico com o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás.

A regra não se aplica a três datas específicas: 1º de maio, 4 de outubro e 25 de dezembro de 2026.

Empresas que descumprirem a determinação poderão ser multadas em R$ 500 por trabalhador e por dia de irregularidade.

Fiscalização mais rigorosa

Outra novidade é que o sindicato dos trabalhadores passa a ter autorização para fiscalizar o cumprimento da convenção, inclusive registrando fotos e vídeos de estabelecimentos que estejam funcionando de forma irregular.

As empresas que impedirem ou dificultarem a fiscalização poderão receber multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme o porte da operação.

A convenção também mantém a obrigatoriedade da escala de revezamento prevista na Lei nº 11.603/2007 e prevê dispensa da necessidade de acordo coletivo para ampliação do horário de funcionamento às empresas filiadas ou associadas ao Sincovaga-GO que estejam em dia com suas obrigações sindicais.

Segundo o procurador do Secom-GO, José Nilton Carvalho, os valores arrecadados com multas serão divididos entre o sindicato laboral e o fundo social da Justiça do Trabalho.

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