As regras para o perdão de dívidas de ICMS relacionadas à movimentação de gado bovino entre propriedades rurais sem a emissão de nota fiscal já foram definidas pelo Governo de Goiás. A medida pode beneficiar cerca de 10 mil produtores rurais autuados pela Receita Estadual ao longo dos últimos anos.

Inicialmente, o montante das cobranças chegava a R$ 1 bilhão. Com o decorrer do tempo e o avanço dos processos administrativos, o valor foi reduzido para aproximadamente R$ 400 milhões. O perdão dos débitos foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e os critérios para adesão estão previstos na Instrução Normativa nº 1.634, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio.

Em parte dos casos, o benefício será concedido automaticamente. Isso ocorrerá quando a documentação já existente no processo comprovar que o produtor atende aos requisitos estabelecidos pela legislação e não houver recurso administrativo ou ação judicial em andamento.

Já os produtores que precisarem formalizar o pedido deverão apresentar requerimento por meio da Plataforma Digital de Processos (PDP), disponível no site da Secretaria da Economia, utilizando certificado digital. Aqueles que mantêm recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas às autuações deverão desistir desses procedimentos para ter acesso ao benefício.

Os interessados também podem buscar orientação presencial nas Delegacias Regionais de Fiscalização (DRFs), mediante agendamento prévio pelo portal da Secretaria da Economia. A análise dos pedidos ficará a cargo da Receita Estadual, responsável por verificar o cumprimento dos critérios definidos na legislação.

Leia mais: Goiás adere a convênio e reduz ICMS para obras de transmissão elétrica