Serão multados em até R$ 3 mil aqueles que acionarem de forma indevida serviços telefônicos de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar (193), da Polícia Civil (197), ou da Polícia Militar (190)

Está valendo em Goiás a lei que prevê aplicação de multa no valor de R$ 1 mil até R$3 mil para quem fizer trotes aos números de atendimento de urgência. A Lei nº 21.057, de autoria dos deputados Humberto Teófilo e Diego Sorgatto, diz que as medidas devem ser adotadas em caso de acionamento indevido dos atendimentos de emergência mantidos pelo Estado de Goiás.

A prática indevida dos serviços telefônicos de atendimento do Corpo de Bombeiros Militar (193), da Polícia Civil (197), da Polícia Militar (190) ou de qualquer outro serviço de emergência do Estado de Goiás acarretará em aplicação de multa da linha telefônica utilizada. Se houver reincidência a multa será duplicada e, também, triplicada, se resultar em morte ou em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima à pessoa que deixou de ser atendida ou foi atendida com retardo em razão do acionamento indevido.

O cidadão que fizer o trote também pagará pelos prejuízos causados aos entes públicos e serão acrescidos ao valor da multa, sempre que possível, a respectiva mensuração. Após a identificação dos responsáveis pelas linhas telefônicas usadas nos trotes, a pessoa terá 10 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente.