Motociclistas que trafegam pelas BR-060 e BR-452, entre Goiânia e Itumbiara, passando por Rio Verde, não precisarão pagar pedágio quando o novo sistema eletrônico da Rota Verde Goiás entrar em funcionamento. A isenção valerá em todos os pontos de cobrança instalados ao longo das rodovias, enquanto a tarifa seguirá válida apenas para os demais veículos.

A expectativa é que a operação comece em meados de maio, embora os valores e a data oficial ainda dependam de definição da Agência Nacional de Transportes Terrestres. O modelo adotado será o chamado pedágio eletrônico, sem cabines e sem necessidade de parada.

Ao passar pelos pórticos instalados sobre a pista, os veículos serão identificados automaticamente por câmeras, sensores e antenas que fazem a leitura da placa ou da TAG. Mesmo sem cobrança para motocicletas, a passagem delas continuará sendo registrada pelo sistema. A proposta é reduzir filas, evitar paradas bruscas e tornar o fluxo nas rodovias mais contínuo.

Ao longo do trecho concedido, estão sendo instalados oito pontos de cobrança, somando 11 pórticos. Para carros e veículos comerciais, haverá tarifas variáveis e possibilidade de descontos para quem utiliza TAG ativa.

Entre os benefícios previstos está um desconto automático de 5% em todas as passagens para veículos equipados com TAG, incluindo automóveis, caminhões, reboques e semirreboques. Também será aplicado o chamado Desconto de Usuário Frequente (DUF), que reduz progressivamente o valor pago por motoristas que utilizam repetidamente o mesmo trecho.

O abatimento começa a valer a partir da segunda passagem pelo mesmo pórtico, no mesmo sentido, dentro do mesmo mês. Conforme aumenta a frequência de uso, o desconto cresce e pode chegar a até 90%, dependendo da praça de pedágio. Após a trigésima passagem, o valor reduzido permanece fixo até o fim do mês, com cobrança automática na fatura da operadora de TAG.

Motoristas que não utilizarem TAG poderão consultar e pagar as tarifas por canais digitais, como o aplicativo e o site da Rota Verde Goiás, além de totens de autoatendimento instalados nos Serviços de Atendimento ao Usuário (SAUs).

O pagamento deverá ser feito em até 30 dias após a passagem pelo pórtico. Quem ultrapassar esse prazo estará sujeito a infração grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação. O débito do pedágio continua válido mesmo após a penalidade.

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