Justiça suspende mandado de despejo de 300 famílias em ocupação de Goiânia
05 dezembro 2024 às 12h01
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A Justiça atendeu o pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que obteve decisão liminar para suspender o mandado de desocupação de mais de 300 pessoas que residem na Ocupação Paulo Freire, em Goiânia. A decisão determinou ainda que a Prefeitura de Goiânia e o governo estadual apresentem um plano de ação para remover as famílias do local.
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A Ação Civil Pública (ACP), protocolada pela DPE no dia 9 de outubro, argumenta que as famílias enfrentam risco iminente de desocupação, o que poderia levá-las à situação de rua. A defensora pública Carolina Byrro destacou a ausência de um plano formal de remoção e a incapacidade das Casas de Acolhida Cidadã do município de absorver a demanda, agravando ainda mais a vulnerabilidade das famílias.
Byrro ressaltou que a área ocupada estava vazia por mais de duas décadas, refletindo a ineficácia do poder público em aplicar mecanismos legais para evitar a subutilização do solo urbano, como a edificação compulsória ou o IPTU progressivo no tempo.
“A omissão do município contribuiu diretamente para a existência de terrenos ociosos, favorecendo ocupações como a da Ocupação Paulo Freire”, afirmou.
A ACP evidencia que a ocupação é resultado da falta de alternativas habitacionais para pessoas que enfrentam extrema necessidade. Muitas famílias foram despejadas durante a pandemia de Covid-19 devido à perda de renda e foram forçadas a buscar moradia em condições precárias, vivendo em barracos de lona e materiais reciclados, sem acesso a água tratada ou eletricidade.
Pedidos na ACP
Entre os pedidos da ACP estão: a suspensão da expedição e cumprimento do mandado de desocupação até que um Plano de Ação seja apresentado pelas autoridades; a indicação de locais para realocação das famílias; e a inclusão das mesmas em programas de assistência social e habitação.
A DPE também solicitou que a prefeitura da capital seja condenada a pagar R$ 20 mil por grupo familiar a título de danos morais pela remoção primária sem decisão judicial e pela iminência de desocupação sem alternativas habitacionais.
Para Byrro, a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual pode impactar outras áreas ocupadas, como Terra Prometida, Marielle, Zumbi dos Palmares e Solar Ville, abrangidas pela ampliação da liminar. A medida busca assegurar que as desocupações respeitem o direito à moradia e sejam realizadas apenas com planejamento adequado e alternativas dignas para as famílias envolvidas.