Justiça determina suspensão da cobrança de pedágio em Jaraguá para moradores de São Francisco de Goiás
14 junho 2026 às 11h23

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A prefeitura de São Francisco de Goiás teve o pedido de suspensão do pedágio na BR-153 para seus moradores no caminho a Jaraguá aceito na Justiça Federal, a partir da decisão do juiz Marcelo Meireles. O argumento utilizado é que a relação entre os municípios integra serviços como saúde, educação e comércio.
Por meio de nota, a Ecovias Araguaia disse que “até o presente momento, não foi formalmente notificada da decisão judicial mencionada. Dessa forma, a concessionária segue realizando a cobrança das tarifas de pedágio normalmente, seguindo o Contrato de Concessão e às normas regulatórias vigentes.”
A empresa destacou ainda que “cumpre integralmente todas as determinações legais e judiciais aplicáveis e que, tão logo seja oficialmente intimada de eventual decisão, analisará seu teor e adotará as providências cabíveis nos termos da legislação e das orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A concessionária permanece à disposição para esclarecimentos necessários.”
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a cobrança da tarifa cria uma barreira ao deslocamento da população e pode restringir o acesso a direitos fundamentais. A decisão determina que os veículos registrados em São Francisco de Goiás fiquem isentos da cobrança até que seja implementada uma medida capaz de minimizar os impactos do pedágio sobre os moradores.
O juiz também rejeitou a argumentação apresentada pela concessionária Ecovias Araguaia de que existiriam rotas alternativas entre as cidades. Conforme registrado na sentença, os caminhos indicados não oferecem condições adequadas de trafegabilidade.
De acordo com os autos, as rotas alternativas são compostas por estradas não pavimentadas, com problemas estruturais, trechos de difícil circulação, vegetação avançando sobre a pista e pontes sem dispositivos de proteção, fatores que comprometem a segurança dos usuários.
Durante o processo, a Ecovias Araguaia sustentou que a cobrança do pedágio segue as regras previstas no contrato de concessão firmado com a União e as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A empresa também afirmou que a localização da praça de pedágio foi definida a partir de estudos técnicos.
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