A Justiça acatou recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e decidiu por suspender o concurso público do município de Abadia de Goiás. O certame foi realizado no ano passado para cargos de nível superior, especificamente para professores.

O recurso apresentado pelo MPGO apontou diversas irregularidades na aplicação e correção das provas pelo Instituto de Tecnologia e Educação Ltda. O Jornal Opção entrou em contato com a prefeitura e solicitou uma nota, mas até a publicação da matéria não obteve retorno.

Inicialmente, a 2ª Promotoria de Justiça de Guapó solicitou uma liminar para a suspensão do certame, porém, essa solicitação foi negada pela 2ª Vara Judicial da comarca. Diante disso, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça (TJGO).

De acordo com o promotor de Justiça Wesley Branquinho, titular da 2ª PJ de Guapó, a ação civil pública foi movida devido a vícios graves, especialmente relacionados à leitura dos cartões de resposta, classificação dos candidatos e à etapa de redação.

Segundo Branquinho, na prova objetiva, as classificações foram equivocadas, resultando em candidatos com menos pontos sendo erroneamente posicionados acima daqueles com mais pontos. Além disso, apenas os primeiros colocados na prova objetiva tiveram suas redações corrigidas, embora o edital determinasse que todos os candidatos deveriam realizar essa etapa.

No entanto, ocorreu uma exigência diferente do previsto, o que gerou inconsistências no processo. Branquinho argumenta que deveria haver uma lista de classificação provisória, seguida por outra definitiva após a análise de recursos, para definir os candidatos cujas redações seriam corrigidas.

A situação se agrava, segundo o MP, devido ao grande número de professores provenientes desse concurso já exercendo a função. A manutenção desses profissionais sem a regularização adequada poderia acarretar danos, especialmente considerando o contexto de escolarização de crianças vulneráveis.

Branquinho destaca a importância da segurança e qualidade da educação das crianças, ressaltando que isso deve prevalecer sobre os interesses secundários do município, além de garantir a moralidade administrativa. Ele adverte que a manutenção das irregularidades teria impactos sociais, profissionais, pessoais e econômicos para os prejudicados ou beneficiados pelo concurso.

Ao apresentar o agravo de instrumento como recurso para suspender o concurso, o promotor apontou erros na contagem dos pontos da prova objetiva, problemas na prova de redação e a classificação indevida de uma candidata que excedeu o tempo regulamentar para a realização da prova.

O desembargador Fernando Braga Viggiano concordou com os argumentos do MP, destacando a gravidade dos vícios na etapa de redação do concurso. Ele ressaltou que a vida dos candidatos, tanto os preteridos quanto os nomeados, poderia ser significativamente afetada por essa situação, incluindo questões como empréstimos consignados, mudanças de domicílio e exonerações de cargos anteriores.

Segundo ele, “tal situação, por si só, seria suficiente para comprometer o certame, por afronta à isonomia entre os candidatos”. Assim, o magistrado determinou a suspensão dos efeitos do concurso, incluindo nomeações e posse dos candidatos aprovados para os cargos de professor.

Foi estabelecido um prazo de 90 dias para adoção de medidas administrativas e substituição de eventuais professores já em exercício devido ao concurso questionado, a fim de garantir a continuidade do serviço público.

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