O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ) determinou o prosseguimento de mandado de segurança coletivo que questiona o aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Goiânia do ano de 2022. A ação ocorreu na última quinta-feira, 29, após o órgão atender a um parecer do procurador de Justiça Fernando Krebs.

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O TJ cassou sentença que julgou extinto, sem resolução de mérito, o mandado de segurança coletivo realizado pelo Sindicato do Comércio Atacadista do Estados de Goiás (Sinat). O mandado em favor do secretário de Finanças do Município de Goiânia, Vinícius Henrique Pires Alves, ainda determinou o restabelecimento do curso do processo.

Com essa decisão, o juiz de primeiro grau terá que julgar o mérito do pedido de segurança coletivo e acolher ou não a tese de abusividade na cobrança do IPTU, consistente na adoção do Custo Unitário Básico (CUB) apenas para construções novas e não para as já existentes. Estas constituem a maioria das edificações, o que poderá implicar a redução do imposto anual.

A proposição do mandado de segurança decorre da contestação do lançamento de IPTU de 2022, o qual teria sofrido um aumento exponencial em relação ao ano anterior, provocado pela alteração do cálculo do valor venal dos imóveis.

O processo foi extinto sem julgamento do mérito pela 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, por ausência de prova de pré-constituída e inadequação da via eleita. Inconformado, o Sinat interpôs recurso de apelação, o qual contou com parecer por parte do procurador Fernando Krebs, titular da 20ª Procuradoria de Justiça.

“É extremamente draconiana a extinção sem resolução do mérito sob o argumento de ausência de prova pré-constituída, pois o sindicato impetrante juntou cópia do Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) do IPTU do ano de 2022, documento suficiente para demonstrar o lançamento do tributo. Nos termos da Súmula 397, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. Bem por isso, se a Duam/carnê de IPTU é documento hábil para fins de lançamento do tributo, também deve ser suficiente para provar irregularidade na exação (arrecadação)”, afirmou Krebs no parecer.

À unanimidade de votos, o parecer ministerial foi acolhido e a apelação provida (acolhida). A sessão de julgamento contou com a participação do procurador de Justiça Fernando Krebs.