O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) afastou a responsabilidade do Estado em arcar com as dívidas contraídas pelo Instituto Gênnesis – Organização Social (OS) contratada para gerir serviços públicos de saúde. A decisão foi publicada pelo desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível.

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A decisão acolheu recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), diante da ausência de previsão legal ou contratual nesse sentido. Uma sentença de primeiro grau havia determinado que o Estado pagasse as dívidas do instituto Gênnesis, contratado para gerir serviços públicos de saúde. 

Porém, a PGE recorreu da decisão e demonstrou que a responsabilidade solidária não se aplica a terceiros subcontratados por organizações sociais. O desembargador considerou os argumentos apresentados.

“Não existe atribuição legal de responsabilidade solidária à Administração Pública em caso de inadimplência da Organização Social em relação a terceiros, seja em transações comerciais, seja em obrigações trabalhistas e fiscais”, afirmou na decisão.

As dívidas são referentes a ações e rescisões trabalhistas, que estão pendentes de pagamento, de acordo com o documento. O Jornal Opção entrou em contato com o Instituto Gênnesis para que se posicionasse, mas não obteve retorno.