A Justiça de Goiás arquivou a investigação criminal contra a ex-diretora da Saneago Silvana Canuto Medeiros, que apurava supostas irregularidades em licitações da companhia. A decisão foi tomada depois que o Ministério Público de Goiás (MPGO) concluiu que não havia provas suficientes para apresentar denúncia à Justiça.

A decisão é da juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, do 1º Juízo das Garantias de Goiânia. A investigação analisava possíveis irregularidades nos Pregões Eletrônicos nº 58/2019 e nº 13/2020, realizados para contratar serviços de gerenciamento logístico e de almoxarifado virtual da Saneago. Em nota ao Jornal Opção, a Saneago informou que mantém o compromisso com a legalidade, a ética e as práticas de governança e compliance. A companhia também afirmou confiar na atuação dos órgãos de controle e do Poder Judiciário e disse que adota uma política de transparência, mantendo diálogo com as instituições responsáveis pelo acompanhamento de suas atividades.

Durante cerca de quatro anos, a apuração reuniu milhares de páginas de documentos, auditorias, contratos, pareceres técnicos, análises bancárias e fiscais, além de depoimentos de servidores, gestores, representantes de empresas e outras pessoas envolvidas nos processos de contratação.

Mesmo após novas diligências solicitadas pelo Ministério Público, os investigadores não encontraram provas de pagamento de propina, movimentações financeiras suspeitas, ocultação de patrimônio ou qualquer elemento que comprovasse um acordo ilegal entre servidores públicos e empresas.

Também não foram localizadas evidências de que as licitações tenham sido direcionadas de forma criminosa ou de que os crimes investigados tenham sido cometidos. Na decisão, a juíza afirma que a investigação foi ampla e esgotou todas as etapas necessárias para esclarecer os fatos.

No entanto, segundo ela, as provas reunidas não confirmaram as suspeitas iniciais de crime. A magistrada destacou ainda que possíveis falhas administrativas ou questionamentos sobre a forma como a contratação foi conduzida, por si só, não caracterizam crime.

Como todas as medidas de investigação consideradas úteis já haviam sido realizadas e não surgiram provas suficientes para justificar um processo criminal, a juíza acolheu o pedido do Ministério Público e determinou o arquivamento do caso. O advogado de defesa, Matheus Costa, afirmou que a decisão reforça que uma acusação criminal depende de provas concretas, e não apenas de suspeitas.

“A investigação utilizou praticamente todos os meios disponíveis de apuração, incluindo análises patrimoniais, bancárias e fiscais. Ao final, não foi encontrada prova de pagamento de vantagem indevida, associação criminosa, lavagem de dinheiro ou qualquer outro elemento capaz de sustentar uma acusação criminal. O arquivamento reconhece justamente essa ausência de provas”, disse. Segundo Matheus Costa, a defesa agora avalia quais medidas poderá adotar após o arquivamento.

“Com o reconhecimento da inexistência de provas para a acusação, a defesa passa agora a analisar as medidas cabíveis, inclusive para apurar eventual responsabilidade de pessoas que tenham feito acusações sabidamente infundadas ou agido de má-fé. O direito de denunciar é essencial e deve ser preservado, mas não pode servir de instrumento para acusações levianas ou falsas. Quando esse limite é ultrapassado, a própria lei prevê formas de responsabilização”, afirmou.

O advogado também destacou que a decisão diferencia possíveis problemas administrativos da prática de crimes. “O próprio Ministério Público reconheceu que, mesmo após novas diligências e uma nova análise de todas as provas, não havia elementos suficientes para levar o caso à Justiça. A decisão garante que ninguém responda a um processo criminal sem provas consistentes”, concluiu.

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