O juiz da Comarca de Valparaíso, Rodrigo Victor Foureaux Soares, tornou réus o secretário de Finanças, Milton dos Reis Pinto, e a empresária Thais Rezende de Assis por improbidade administrativa em uma ação que apura fraudes em contratos firmados pelo município. A decisão atende à Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público (MP). O órgão afirma que as supostas irregularidades teriam ocorrido por meio de um pregão eletrônico realizado para a contratação de uma empresa responsável por prestar diversos serviços à Prefeitura.

Diante das acusações, o MP pediu o afastamento de Milton dos Reis da Secretaria de Finanças e o bloqueio de bens no valor de R$ 1.448.201,53, mas ambos os pedidos foram indeferidos pelo magistrado. Em relação ao primeiro, o juiz entendeu que não há evidências de que o réu esteja destruindo documentos, intimidando testemunhas ou utilizando o cargo para obstruir a Justiça.

Quanto ao segundo pedido, o magistrado pontuou que não há notícia de tentativa de ocultação de bens e, por isso, considerou ausente o requisito do “perigo da demora”. Além disso, a definição exata do valor do dano ainda depende da instrução probatória.

Ainda de acordo com a decisão, os réus têm 30 dias para apresentar contestação. O município de Valparaíso também foi intimado para informar se deseja intervir no processo e deverá apresentar todas as notas de pagamento referentes ao contrato em questão, que vigorou entre 2018 e 2023.

A reportagem tentou contato com a empresária por meio do telefone da empresa informado na denúncia do MP, mas a ligação foi direcionada para a caixa postal. O Jornal Opção também enviou um e-mail à Secretaria de Finanças de Valparaíso e aguarda retorno.

Como funcionava o esquema?

De acordo com o documento do MP, a empresa TR Thais Rezende Consultoria Ltda., que utiliza o nome fantasia Cristal Consultoria em Projetos, foi contratada por meio do Pregão Presencial nº 004/2018 para prestar serviços de assessoria e consultoria técnica voltados à operacionalização de sistemas federais e estaduais; qualificação e treinamento de servidores para utilização desses sistemas; gestão de projetos; e fornecimento de solução tecnológica, que previa a disponibilização de um sistema informatizado para acompanhamento de convênios e repasses de recursos.

Entretanto, o Ministério Público afirma que houve fraude na formação do preço de referência da licitação. Três empresas apresentaram propostas, mas duas delas — OC Visão Ltda. e Alencastro Veiga Construtora — seriam empresas de fachada, sem estrutura física ou funcionários. A primeira tinha como sócia uma amiga próxima de Thais Rezende, enquanto o sócio da segunda era o marido da empresária.

Além disso, o MP destaca que a empresa mantinha sob seu controle arquivos digitais contendo logomarcas, carimbos e assinaturas de outras empresas “concorrentes”, o que permitiria que ela própria produzisse propostas falsas para manipular os preços da licitação.

Consta na ação que Thais teria enviado a minuta do Termo de Referência diretamente ao secretário Milton dos Reis, que a reproduziu integralmente para abrir o certame. O edital continha exigências específicas que, segundo as investigações, teriam sido elaboradas para favorecer a empresa da empresária, como atestados de capacidade técnica excessivamente específicos; descrição de um software com funcionalidades e nomes de abas que correspondiam exatamente a um produto já comercializado por Thais; exigência de um administrador registrado no Conselho Regional de Administração (CRA), mesma formação profissional da empresária; e previsão de uma “vistoria técnica” subjetiva como critério final de julgamento, utilizada para eliminar eventuais concorrentes.

Ainda segundo o MP, embora o contrato previsse a qualificação e o treinamento de servidores, esses serviços nunca teriam sido prestados, apesar de terem sido pagos, conforme depoimentos colhidos durante as investigações. Além disso, os valores contratados eram significativamente superiores aos praticados por outros municípios goianos para serviços semelhantes. Atualizado, o prejuízo aos cofres públicos teria alcançado R$ 1.448.201,53.

Mesmo diante das supostas irregularidades, o contrato foi prorrogado sucessivamente por cinco vezes, sem justificativa legal para sua classificação como “serviço contínuo”, mantendo, segundo o MP, o fluxo de pagamentos indevidos por anos. As investigações também apontam que o caso não seria isolado, mas parte de um esquema que se espalhava pelo Estado, com a repetição das mesmas empresas e do mesmo modus operandi em diversos municípios, entre eles Davinópolis, Edealina, Joviânia e Alto Paraíso.

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