O deputado estadual Clécio Alves acumula uma sequência de derrotas judiciais após publicar vídeos e declarações com ataques ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel. Em três ações distintas movidas pelo advogado Rannieri Lopes, representante de Mabel, a Justiça de Goiás concedeu decisões liminares favoráveis ao chefe do Executivo municipal, determinando a remoção imediata de conteúdos considerados ofensivos das redes do parlamentar.

As ações tramitam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás e têm como fundamento declarações divulgadas por Clécio Alves em vídeos publicados na internet. Em todas elas, a Justiça verificou, em primeira análise, que há “indícios de extrapolação dos limites da crítica política”, com possíveis ofensas à honra e imputações de práticas criminosas sem comprovação.

Numa das ações à qual a reportagem teve acesso, Mabel questionou um vídeo em que foi chamado de “canalha”, “vagabundo” e “malandro”, além de ser associado a um suposto esquema de propinas relacionado ao programa Brilha Goiânia. Ao conceder a liminar, o desembargador Vicente Lopes da Rocha Júnior destacou que as expressões foram dirigidas diretamente à pessoa do prefeito e, em princípio, não guardavam relação objetiva com a fiscalização de atos administrativos.

A decisão determinou a retirada imediata do conteúdo e proibiu novas publicações com o mesmo teor.

Uma outra ação teve origem em ataques ainda mais duros. Segundo os autos, Clécio chamou Mabel de “operador de propinas”, “Dr. Biscoito”, “vagabundo”, “bandido” e “canalha”, além de fazer acusações relacionadas à gestão de contratos públicos. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as manifestações poderiam atingir tanto a honra pessoal quanto a reputação pública do prefeito.

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A decisão também determinou a remoção dos conteúdos e autorizou que plataformas digitais retirassem reproduções idênticas mediante simples notificação.

Já em outra ação, o foco foram publicações em que Clécio Alves se referiu a Sandro Mabel como “operador de propina”, “propineiro”, “desonesto”, “mau caráter”, “mentiroso”, “ladrão” e “exímio ladrão”. Para o desembargador, as expressões ultrapassam, em tese, o campo da divergência política e “associam diretamente o prefeito à prática de crimes e atos de desonestidade”. Também neste caso foi determinada a exclusão do material das redes sociais e a proibição de novas divulgações.

Nas três decisões, o magistrado analisou a alegação de imunidade parlamentar e concluiu, em análise preliminar, que a garantia constitucional não é absoluta. Segundo ele, manifestações feitas fora do ambiente legislativo e divulgadas em redes sociais precisam guardar relação direta com o exercício do mandato para serem protegidas pela imunidade material.

As liminares determinaram não apenas a exclusão dos vídeos e publicações questionados, mas também proibiram novas republicações, compartilhamentos ou impulsionamentos de conteúdos semelhantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil em cada processo.

Clécio Alves foi intimado das decisões e recorreu ao próprio Tribunal de Justiça na tentativa de derrubar as liminares. A defesa argumenta que as manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, além de questionar a competência do plantão judicial que apreciou os pedidos de urgência.

Apesar dos recursos, as decisões seguem válidas. Os processos ainda estão em fase inicial e não houve julgamento definitivo sobre a responsabilidade criminal do deputado. Ainda assim, as três liminares representam importantes vitórias judiciais para Sandro Mabel.

As ações foram propostas pelo advogado Rannieri Lopes,que sustenta que as declarações do parlamentar ultrapassaram os limites do debate político e passaram a configurar ataques pessoais à honra do prefeito, com acusações graves divulgadas sem qualquer comprovação.

Os processos agora aguardam análise do relator no Tribunal de Justiça, que decidirá sobre a manutenção das liminares, os recursos apresentados pela defesa e o prosseguimento das queixas-crime.