Comurg diz ter identificado indícios de fraude em 175 ações trabalhistas de advogado contra a companhia
01 setembro 2026 às 16h09

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A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) informou que identificou, ainda em 2025, um possível padrão de irregularidades em ações trabalhistas movidas contra a empresa e levou o caso às autoridades competentes. Segundo a companhia, uma análise técnica apontou indícios de falsificação de assinaturas em processos e contribuiu para a investigação que resultou em uma decisão da Justiça do Trabalho contra o advogado Henrique Luiz dos Santos Neto e seu escritório.
A decisão liminar foi concedida pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO). O processo apura suspeitas de fraude em 175 ações trabalhistas movidas contra a Comurg nos últimos dois anos. Em nota, Henrique disse que vai recorrer da decisão liminar, pois entende que os fundamentos da ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho não procedem.
De acordo com a companhia, a Gerência Executiva para Assuntos Jurídicos percebeu um volume incomum de reclamações trabalhistas concentradas em um único advogado. Diante da suspeita, a Comurg solicitou uma análise técnica de uma amostra dos processos.
O levantamento, segundo a empresa, apontou indícios de falsificação de assinaturas. O material foi encaminhado à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) e ao MPT-GO, que ampliaram a apuração.
Trabalhadores negaram contratação
Conforme os elementos apresentados no processo, trabalhadores da Comurg teriam sido abordados em garagens e locais de trabalho por intermediários. A suspeita é de que eles eram convidados a assinar documentos sob a promessa de receber valores, sem serem informados de que os papéis estariam relacionados ao ajuizamento de ações trabalhistas.
Em audiências de averiguação realizadas pelo TRT-18, diversos empregados teriam negado ter contratado o advogado responsável pelos processos.
Ainda segundo os autos, foram identificadas procurações com assinaturas questionadas. Em um dos casos, a procuração teria sido atribuída a um trabalhador que já havia falecido na data indicada no documento.
Advogado está proibido de representar empregados
A decisão da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou que Henrique Luiz dos Santos Neto e a Henrique Neto Sociedade Individual de Advocacia não representem empregados da Comurg na Justiça do Trabalho sem autorização prévia, informada e comprovada dos trabalhadores.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 30 mil por pessoa representada indevidamente em cada ato irregular.
A medida foi tomada no âmbito da Ação Civil Pública nº 0001377-48.2026.5.18.0008, apresentada pelo MPT-GO.
Comurg levou caso à OAB
A companhia também informou ter apresentado representação contra o advogado ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
Segundo a Comurg, os documentos e elementos reunidos na apuração foram encaminhados à entidade para análise na esfera disciplinar. A empresa ressalta que eventual infração ético-profissional deve ser apurada pela própria OAB, respeitando o contraditório, a ampla defesa e a independência institucional.
A Comurg afirmou ainda que permanece à disposição do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho para colaborar com as investigações. A decisão é liminar e as suspeitas ainda serão apuradas no decorrer do processo, com direito à defesa dos envolvidos.
OAB instaura procedimento ético-disciplinar
A Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Goiás (OAB-GO) manifesta seu posicionamento sobre a decisão da Justiça do Trabalho que determinou o afastamento do advogado Henrique Luiz dos Santos Neto e de sua sociedade de advocacia da representação de trabalhadores e ex-trabalhadores da Comurg sem autorização prévia, expressa e comprovada dos clientes.
Preliminarmente, importa destacar o entendimento de que a regulação ética e disciplinar dos profissionais da advocacia não compete à Justiça do Trabalho e sim à Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão exarada, portanto, causa estranheza e será objeto de questionamento judicial pela Procuradoria da OAB-GO.
Sobre a conduta do advogado, a OAB-GO informa que foi instaurado procedimento ético-disciplinar no fórum adequado, seu Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Durante o trâmite, o advogado cumpriu suspensão preventiva de 90 dias – prazo máximo previsto no Estatuto da Advocacia (lei federal nº 8.906/94).
A OAB-GO reforça que a captação irregular de clientela e a atuação sem procuração ou autorização expressa configuram infrações ao Código de Ética e Disciplina e ao mesmo Estatuto da Advocacia. O procedimento ético-disciplinar observa rigorosamente o devido processo legal, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa ao representado.
Por fim, a OAB-GO reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia e, simultaneamente, com a rigorosa fiscalização ética da profissão, zelando pela relação de confiança e legalidade que deve reger a advocacia e a sociedade.
O que diz o advogado
O advogado Henrique Luiz dos Santos Neto vai recorrer da decisão liminar, pois entende que os fundamentos da ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho não procedem.
Sobre os questionamentos envolvendo procurações e documentos apresentados em processos, o escritório recebeu de boa-fé documentação encaminhada por terceiro e, ao tomar conhecimento das irregularidades, adotou providências, inclusive na esfera criminal, para apuração das responsabilidades.
Alegações relacionadas à captação de clientes envolvem matéria de natureza ética e disciplinar e são discutidas perante a Ordem dos Advogados do Brasil, único órgão responsável pela apuração da conduta profissional de advogados.
Henrique Luiz dos Santos Neto ressalta ainda que a decisão foi concedida em caráter liminar, antes da apresentação do contraditório e da ampla defesa. O escritório ainda não foi citado formalmente na ação. Assim que isso ocorrer, apresentará sua defesa e os esclarecimentos sobre todos os fatos apontados pelo Ministério Público do Trabalho.
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