O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou que partidos, coligações e emissoras de rádio e televisão garantam recursos de acessibilidade nas propagandas das eleições de 2026 em Goiás. A orientação prevê a utilização conjunta de legenda aberta, janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição nos conteúdos audiovisuais.

Expedida na última semana, a recomendação é assinada pelo procurador regional eleitoral em Goiás, Everton Aguiar, e pelos procuradores regionais eleitorais auxiliares Raul Batista Leite e Raphael Perisse Rodrigues Barbosa.

As medidas devem ser adotadas tanto nas propagandas eleitorais gratuitas transmitidas em bloco quanto nas inserções e nos debates promovidos pelas emissoras.

O MP Eleitoral orienta que os três recursos sejam empregados de forma simultânea, pois atendem a públicos com necessidades diferentes. A legenda aberta e a interpretação em Libras são destinadas principalmente a pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A audiodescrição, por sua vez, permite que pessoas cegas ou com baixa visão compreendam informações visuais exibidas durante as peças.

Recomendação foi discutida com partidos e emissoras

O documento foi elaborado após uma reunião realizada em 22 de agosto com representantes de partidos, coligações, emissoras e setores da Justiça Eleitoral. Durante o encontro, integrantes das agremiações questionaram se a audiodescrição poderia ser flexibilizada ou dispensada em peças de curta duração.

Segundo o MP Eleitoral, dificuldades técnicas, financeiras ou relacionadas ao tempo dos materiais não afastam as obrigações de acessibilidade previstas na legislação.

A recomendação cita a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146/2015, que garante direitos relacionados ao acesso à comunicação, à informação e à participação política.

Também são mencionadas as normas eleitorais que determinam a adoção dos três recursos na propaganda gratuita exibida na televisão. A janela destinada ao intérprete de Libras deverá ocupar, no mínimo, metade da altura e um quarto da largura da tela.

Recursos devem permanecer durante todo o conteúdo

A orientação estabelece que os recursos de acessibilidade sejam mantidos do início ao fim das propagandas. A regra alcança falas, músicas, jingles, vinhetas e telas finais.

Informações visuais relevantes, como nomes, números, propostas, endereços de redes sociais e outros elementos apresentados na tela, também deverão ser transmitidas de forma que possam ser compreendidas por pessoas cegas ou com baixa visão.

A autodescrição feita pelo próprio candidato ou por outro participante poderá ser utilizada como recurso complementar. Essa prática, entretanto, não substitui a audiodescrição técnica, que deve apresentar de maneira objetiva os elementos visuais necessários à compreensão do conteúdo.

Uso de inteligência artificial exige revisão humana

A recomendação também estabelece cuidados para o emprego de inteligência artificial na produção dos materiais eleitorais. Caso as campanhas utilizem ferramentas automatizadas para gerar legendas ou interpretação em Libras, o resultado deverá passar por revisão humana antes da veiculação.

Partidos e candidaturas também deverão informar claramente quando empregarem conteúdos sintéticos ou outras tecnologias de inteligência artificial nas peças.

A responsabilidade pela precisão, qualidade e fidelidade dos recursos continuará sendo das candidaturas, dos partidos e das coligações. Eventuais falhas produzidas por ferramentas automatizadas não afastarão a possibilidade de responsabilização administrativa ou judicial.

Propaganda poderá ser retirada do ar

O MP Eleitoral afirma que a recomendação tem caráter preventivo e busca evitar que a falta de acessibilidade impeça pessoas com deficiência de conhecer candidaturas, propostas e informações relacionadas à disputa eleitoral.

O descumprimento das normas poderá ser enquadrado como propaganda eleitoral irregular. Nesses casos, o Ministério Público poderá apresentar representações à Justiça Eleitoral e solicitar a correção ou a suspensão das peças.

Também poderão ser apresentados pedidos de urgência para impedir a continuidade da veiculação de conteúdos que não atendam aos requisitos de acessibilidade.

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