Conquista da entidade em favor dos empresários, foi conquistada na  3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás

A Associação Comercial, Industrial e Serviços de Goiás (Acieg) conseguiu liminar, proferida pelo juiz Leonardo Buissa, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, para que empresários tenham o direito de requerer o envio de seus débitos para inscrição em dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida vale independentemente de esgotado o prazo de 90 dias previstos para tal encaminhamento.

O objetivo é permitir a adesão à negociação de dívidas do Simples Nacional conduzida pela PGFN, a qual deve ser solicitada pelo empresário em débito até o prazo máximo de 31 de março de 2022. Decisão é inédita no Brasil. O governo federal criou um programa que estimula o micro e pequeno empresário a regularizar seus débitos em dívida ativa do Simples Nacional. No entanto, a maior parte dos débitos não está em dívida ativa e ficou sem opção de parcelar.

Para o empresário saber se seu negócio está apto a negociar dividendos do programa, ele deve acessar o portal do programa no site do PGFN e preencher o formulário. A comprovação de gastos como entradas e saídas de mercadoria, despesas com folha de pagamento e tributos pagos entre os anos de 2019 e 2020 devem ser apresentadas.

Serão solicitadas a PFs e CNPJs de informações de imóveis próprios e semelhantes. Micro e pequenas empresas que possuem mais de um proprietário devem ter toda a documentação requerida apresentada separadamente. O valor das parcelas podem chegar a R$ 25 para PF e R$ 100 para CNPJ. E o parcelamento pode chegar a 136 vezes, com juros e correções.

A PGFN por meio da Portaria PGFN/ME nº 244 instituiu o Programa Regularize, que permite negociar débitos do Simples Nacional, considerando sua capacidade de débitos e vencimentos, ou seja, a capacidade de pagamento do devedor para que possam alcançar sua reinserção no mercado.