A Justiça do Trabalho manteve a liminar que permite aos supermercados vinculados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) funcionarem após as 11h aos domingos e feriados sem a necessidade de firmar um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico e sem o risco de aplicação de multas previstas na Convenção Coletiva da categoria.

A decisão foi proferida pelo desembargador do Trabalho Welington Luís Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). O pedido para derrubar a liminar havia sido apresentado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO). A entidade defende a validade da cláusula da Convenção Coletiva que exige a celebração de ACT para o funcionamento de empresas aos domingos e feriados após as 11h.

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que não há elementos suficientes, neste momento processual, para suspender a decisão de primeira instância.

Segundo ele, a controvérsia envolve a análise da constitucionalidade da cláusula coletiva e seus possíveis impactos sobre a liberdade de associação, a livre concorrência e a isonomia entre empresas. “A autoridade coatora identificou que a cláusula convencional questionada cria um fator de discriminação arbitrário”, afirmou o magistrado na decisão.

O desembargador também destacou que a decisão de primeiro grau considerou que a cláusula pode representar uma forma indireta de incentivo à filiação sindical ao conceder tratamento diferenciado às empresas associadas ao sindicato patronal. “Ao dispensar de obrigações burocráticas e encargos apenas as empresas que optarem pela filiação ao sindicato patronal, o que caracterizaria coação econômica indireta à filiação”, registrou.

Com a manutenção da liminar, as empresas representadas pela Agos continuam dispensadas da exigência de celebrar ACT para funcionar após as 11h em domingos e feriados. As multas previstas pela cláusula questionada também permanecem suspensas para esse grupo até nova deliberação da Justiça.

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