O médico Rubens Mendonça Júnior firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público do Estado de Goiás no caso do acidente ocorrido em abril de 2023 no viaduto da Avenida T-63, em Goiânia, que matou duas pessoas e deixou outras duas feridas. Homologado pela Justiça, o acordo prevê o pagamento de R$ 591 mil em indenizações e a confissão formal dos fatos imputados ao investigado. Após o cumprimento das condições estabelecidas, a persecução penal será extinta.

Pelos termos do ANPP, R$ 400 mil serão destinados aos familiares de uma das vítimas fatais, R$ 85 mil a uma vítima que sofreu lesões graves, R$ 56 mil a outra pessoa ferida no acidente e R$ 50 mil à Vila São José Bento Cottolengo, em Trindade.

Em relação à segunda vítima fatal, o acordo registra que o advogado da família foi intimado para participar da audiência de formalização, mas não compareceu. O documento ressalta que os valores pactuados não impedem eventual pedido de reparação complementar na esfera cível.

Segundo as investigações, o acidente aconteceu na noite de 20 de abril de 2023, no viaduto da Avenida T-63 sobre a Avenida 85. Laudos periciais apontaram que o veículo conduzido por Rubens, um Volvo, trafegava a cerca de 148 km/h, velocidade muito acima da permitida para a via.

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Acidente aconteceu em 2023 | Foto: Reprodução

De acordo com a versão apresentada pelo médico, ele testava a capacidade de aceleração do automóvel quando tentou ultrapassar outro veículo, chegou a invadir a contramão e perdeu o controle após passar pelo ponto mais alto do viaduto, colidindo frontalmente com uma motocicleta ocupada por duas pessoas.

Em setembro do ano passado, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás manteve a desclassificação da acusação de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo. Os desembargadores entenderam que não havia elementos suficientes para concluir que o motorista assumiu o risco de provocar as mortes, atribuindo o resultado à imprudência na condução do veículo.

Em nota, a defesa de Rubens Mendonça Júnior, representada pelos advogados Marcos Sérgio e Rafael Cardoso, informou que o acordo foi celebrado dentro dos parâmetros legais e homologado pelo Poder Judiciário.

Os advogados afirmaram ainda que o ANPP é um instrumento previsto na legislação brasileira de justiça consensual, celebrado com participação de familiares das vítimas e que contempla, entre outras condições, a reparação dos danos causados, acrescentando que não prestariam informações adicionais sobre o procedimento em respeito às normas processuais, à privacidade dos envolvidos e aos limites éticos da advocacia.

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