Em julgamento de uma apelação criminal, na terça-feira, 13, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) confirmou a sentença que condenara em 2012, por crime de responsabilidade, o ex-prefeito de Aliança do Tocantins Ademir Pereira da Luz (sem partido), a ex-secretária de Finanças Vera Lúcia Marquez de Oliveira Luz, o ex-secretário de Administração Francisco Bento de Morais e a ex-presidente da comissão permanente de licitação Cleusa Eugênia Mendes.
Em agosto de 2012 a juíza Mirian Alves Dourado julgou procedente uma ação penal contra os réus condenando-os à pena de três anos de prisão, em regime aberto, pela prática de crimes de responsabilidade (de apropriar-se de dinheiro público ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). Conforme a decisão, os réus simularam uma licitação no modelo carta-convite no valor de R$ 13,5 mil, para alugar um trator durante a administração do ex-prefeito.
No recurso, os réus pediram a reforma da decisão da magistrada e a prescrição do crime, ao defenderem a ausência de provas de autoria e materialidade do crime de responsabilidade, alegando que no decorrer da ação penal teriam comprovado que a licitação foi executada integralmente e não houve desvio de verbas públicas. Porém, a relatora, juíza Célia Regina Régis, que substitui o desembargador Amado Cilton Rosa, ressalta que apesar de os réus alegarem a inexistência de provas da prática do crime pelo qual foram condenados “as provas constantes nos autos comprovam com robustez e suficiência a ocorrência do crime”.
Deixe uma resposta