“Não é a Shopee que vai vender medicamento”, explica presidente do CRF-GO sobre nova lei
10 agosto 2026 às 19h25

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A comercialização de medicamentos por meio de plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee foi recentemente autorizada pela Lei 15.357, que altera a Lei 5.991. A medida permite que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e marketplaces para logística e entrega de medicamentos. Apesar disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda precisa regulamentar a nova lei, o que mantém o setor em expectativa.
Ao Jornal Opção, Luciana Calil, presidente do Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO), explicou os detalhes da mudança. “Tinha uma proibição da venda de medicamentos pelas plataformas digitais. Neste ano, nós tivemos a publicação da Lei 15.357, que altera a 5.991. Ela permite que farmácias e drogarias licenciadas e registradas possam contratar os canais digitais ou as plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega do medicamento”, apontou.

Segundo Luciana, a notícia gerou preocupação inicial. “Causou um susto, ‘meu Deus, então quer dizer agora que vai poder a Shopee vender medicamento, Mercado Livre, vários outros locais?’ Não, na verdade não é isso. O que acontece é que a farmácia vai poder utilizar as plataformas digitais para colocar lá a sua venda. Vai utilizar, na verdade, o marketplace”, disse.
Ela afirmou que a responsabilidade da venda continua sendo das farmácias e drogarias. “Uma pessoa comum não vai poder comprar da indústria o medicamento e vender diretamente para o consumidor. Nem comprar da distribuidora e vender diretamente para o consumidor. Quem continua vendendo é a farmácia e a drogaria. Quando eu entrar nessa plataforma, quando eu clicar no medicamento, vai aparecer lá várias farmácias e drogarias que podem utilizar essa plataforma para a venda”, explicou.
Luciana pontuou que a medida beneficia principalmente pequenos estabelecimentos. “As grandes redes já têm a sua plataforma de vendas, já têm aplicativo. As menores podem utilizar essa plataforma sem ter que fazer o grande investimento em desenvolver uma própria. A farmácia continua responsável pela compra, armazenamento, verificação de prazo de validade, análise da receita, escrituração da venda e pela entrega adequada ao consumidor”, afirmou.
Ela lembrou que medicamentos exigem cuidados específicos. “A entrega não pode ser de qualquer jeito. É um produto que tem que ter conservação adequada, prazo de validade verificado, manter o produto íntegro. Não pode fazer propaganda de medicamento igual é propaganda de produtos. Tudo isso precisa ser analisado e a legislação cumprida”, explicou.
A presidente do CRF-GO reforçou que a Anvisa ainda precisa regulamentar a lei. “Os conselhos estão trabalhando, cobrando da Anvisa que essa regulamentação seja o mais rápido possível. É um comércio diferente, extremamente regulamentado, e as normas precisam ser cumpridas. Caso sejam cumpridas, a gente mantém a segurança e a eficácia do medicamento”, disse.
Sobre o entendimento anterior, Luciana explicou como norma funcionava. “Tinha a RDC 44 de 2009 da Anvisa, que dizia que a farmácia, para vender online, teria que ter o seu próprio site de vendas. Ela também exige que a farmácia exista de forma física, com estoque físico e aberta ao atendimento ao consumidor. Não pode ser uma farmácia virtual. Essa exigência vai continuar. O que mudou é que antes ela tinha que ter o seu próprio canal de vendas. Hoje ela pode utilizar as plataformas comerciais já existentes”, afirmou.
Ela também comentou sobre o funcionamento atual em aplicativos como iFood. “Se você entrar no iFood para comprar um medicamento, várias farmácias como Raia Drogasil e Pacheco já estão lá. Você clica direto na farmácia. Algumas cobram entrega, outras não. Se você fizer a pesquisa do medicamento, escolhe a farmácia, clica e vai cair no site da farmácia para realizar a compra. A compra é feita pela farmácia, que entrega”, disse.
Por fim, Luciana ressaltou um ponto importante da nova medida. “Não é que a Shopee vai vender medicamento. As farmácias vão vender medicamento através da Shopee e das outras plataformas. Não é qualquer pessoa que vai poder comprar um medicamento na indústria e entregar. É só farmácia regularizada. Todas as farmácias vão poder utilizar as plataformas, até aquelas que não têm condição de desenvolver a própria”, finalizou.
Entrevista completa com a Luciana Calil, presidente do Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO):
1. A revogação da proibição decorre de uma mudança na legislação
É importante esclarecer que a revogação da proibição do uso de plataformas digitais para a intermediação da comercialização de medicamentos decorre de uma mudança na legislação brasileira.
A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que alterou a Lei nº 5.991/1973, passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas e registradas nos órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega de medicamentos ao consumidor, sempre com o cumprimento integral da regulamentação sanitária.
2. A revogação da proibição não significa autorização automática
Esse é um ponto fundamental. A retirada da proibição não significa que, a partir de agora, qualquer plataforma esteja automaticamente autorizada a comercializar medicamentos. A nova previsão legal ainda precisará ser devidamente regulamentada, estabelecendo critérios e condições para o funcionamento desse modelo.
Nesse sentido, o Conselho Federal de Farmácia, por meio de seu presidente e de sua diretoria, já está em contato com a Anvisa para contribuir com esse processo de regulamentação, defendendo que as novas regras tenham como princípios fundamentais a segurança do paciente, o uso seguro de medicamentos e o respeito à autoridade e à responsabilidade técnica do farmacêutico.
3. Não é qualquer vendedor que poderá comercializar medicamentos nas plataformas
A existência de uma plataforma digital não transforma medicamentos em produtos comuns de comércio.
Pela legislação vigente, somente estabelecimentos legalmente habilitados para a dispensação e comercialização de medicamentos, com a presença e a responsabilidade do farmacêutico, podem realizar essa atividade.
Uma forma simples de explicar isso é comparar a plataforma digital a um shopping center. O shopping reúne diferentes estabelecimentos, mas isso não significa que qualquer loja possa vender medicamentos. Para isso, é necessário que exista ali uma farmácia regularmente constituída e que ela cumpra todas as exigências sanitárias e profissionais.
No ambiente digital, a lógica deve ser a mesma: a plataforma é o meio de intermediação; quem vende o medicamento é a farmácia legalmente habilitada.
4. A venda virtual e a entrega de medicamentos continuam submetidas às regras sanitárias
A legislação e as normas sanitárias também estabelecem condições específicas para a dispensação, comercialização e entrega de medicamentos adquiridos por meios virtuais.
Portanto, a utilização de plataformas digitais não elimina nem flexibiliza essas obrigações.
Regras relacionadas à responsabilidade técnica, presença e atuação do farmacêutico, orientação ao paciente, dispensação, medicamentos sujeitos a controle especial, transporte, armazenamento, conservação e entrega deverão continuar sendo observadas, conforme a legislação e a regulamentação aplicáveis.
5. A regulamentação também poderá ampliar o acesso das pequenas farmácias ao comércio digital
Outro aspecto importante da nova legislação é que, uma vez regulamentada pela Anvisa, ela poderá ampliar as possibilidades de participação das pequenas farmácias no comércio eletrônico de medicamentos.
Hoje, a operação de canais próprios de venda pela internet exige investimentos em tecnologia, infraestrutura, sistemas, logística e manutenção de plataformas digitais. Na prática, as grandes redes possuem maior capacidade econômica e tecnológica para realizar esses investimentos e manter suas próprias plataformas de comércio eletrônico.
A possibilidade de utilização de plataformas digitais por farmácias legalmente habilitadas pode contribuir para reduzir essa barreira de entrada, permitindo que farmácias de pequeno e médio porte também tenham acesso ao ambiente de vendaa.
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