Justiça obriga Ipasgo a fornecer remédio contra câncer de pulmão, mas nega indenização
27 abril 2026 às 19h43

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Uma paciente diagnosticada com câncer de pulmão conseguiu na Justiça o direito de receber um medicamento de alto custo para tratamento da doença. A decisão é da juíza Mariana Belisário Schettino Abreu, do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), o fornecimento do remédio Tagrisso, usado no tratamento oncológico.
A paciente, beneficiária do plano, apresentou laudos médicos que apontam a necessidade contínua do medicamento, indicado para controlar um adenocarcinoma pulmonar. Segundo a ação, o tratamento havia sido negado administrativamente, apesar da urgência clínica e do custo elevado, estimado em cerca de R$ 35 mil por caixa.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que havia comprovação da necessidade terapêutica e destacou parecer técnico que reconheceu a eficácia do medicamento e sua previsão em protocolos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão confirmou liminar anterior e determinou que o fornecimento ocorra em até 10 dias, com acompanhamento médico periódico.
Apesar de reconhecer a obrigação de cobertura, a juíza rejeitou o pedido de indenização por danos morais. O entendimento foi de que a negativa do plano, por si só, não gera compensação automática, especialmente quando existe discussão jurídica sobre a obrigação contratual. A posição segue precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em nota ao Jornal Opção, o Ipasgo informou que tomou ciência da decisão judicial e que a determinação já vinha sendo cumprida desde dezembro de 2025, com a disponibilização do medicamento à beneficiária.
A instituição esclareceu, ainda, que a paciente está inscrita no plano antigo, não regulamentado pela ANS, razão pela qual a análise administrativa observa as regras contratuais próprias dessa modalidade.
Mesmo assim, diante da decisão judicial, o Ipasgo Saúde afirmou ter adotado as providências necessárias para o cumprimento integral da determinação.
Por fim, a instituição reforçou que cumpre fielmente as decisões judiciais e atua de forma responsável para assegurar a assistência aos beneficiários, observando critérios humanos, técnicos, regulatórios e assistenciais aplicáveis a cada caso.
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