Após anunciar o Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde (Pafus), a Prefeitura de Goiânia publicou o decreto que regulamenta a iniciativa e define como será feito o repasse de recursos às unidades da rede municipal. A medida era aguardada para que o programa pudesse começar a ser colocado em prática.

Além de disciplinar a transferência dos recursos, o decreto estabelece quem poderá participar do programa, quais regras deverão ser seguidas pelas unidades e como será feita a fiscalização da aplicação do dinheiro público. O documento também fixa critérios para a prestação de contas e prevê punições em caso de irregularidades.

Pelas regras, nem todas as unidades da rede municipal estarão aptas a receber os recursos de imediato. Para aderir ao programa, será necessário que cada unidade tenha um Conselho Gestor constituído como pessoa jurídica sem fins lucrativos, com CNPJ ativo, regularidade fiscal e uma conta bancária exclusiva para movimentação dos valores. Também será exigida a elaboração de um Plano de Aplicação de Recursos, que precisará passar pela aprovação da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Local de Saúde antes da liberação do dinheiro.

O decreto ainda define os critérios que servirão de base para calcular quanto cada unidade poderá receber. Entre eles estão o porte da unidade, o perfil dos atendimentos, a complexidade dos serviços oferecidos, a capacidade de funcionamento e o número de pacientes atendidos. Os valores, no entanto, ainda não foram divulgados. Segundo o texto, essa definição ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de um ato específico.

Os recursos deverão ser destinados exclusivamente à manutenção e ao funcionamento das unidades. O decreto proíbe, por exemplo, o uso do dinheiro para pagamento de encargos trabalhistas, realização de festividades, homenagens ou qualquer despesa que não esteja relacionada aos serviços de saúde. A expectativa da Prefeitura é dar mais rapidez à compra de materiais, à execução de pequenos reparos e à contratação de serviços considerados essenciais para manter o atendimento à população.

A regulamentação também reforça os mecanismos de controle. As unidades beneficiadas terão de prestar contas a cada três meses, apresentando relatórios financeiros, extratos bancários, notas fiscais e demais documentos que comprovem a utilização dos recursos. As movimentações deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, e o saque em dinheiro está proibido.

Outra vedação prevista no decreto é o fracionamento de despesas para contornar os limites estabelecidos pela legislação de licitações. Se forem identificadas irregularidades, a Prefeitura poderá interromper novos repasses, exigir a devolução dos valores e abrir processos administrativos para apurar responsabilidades. Nos casos mais graves, como suspeita de desvio de finalidade ou prejuízo ao patrimônio público, a administração municipal deverá comunicar a Controladoria-Geral do Município, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), o Ministério Público de Goiás (MPGO) e outros órgãos de fiscalização.

O decreto também determina que a Secretaria Municipal de Saúde mantenha informações sobre o programa disponíveis para consulta pública. Entre os dados que deverão ser divulgados estão os valores repassados, as unidades beneficiadas, os termos firmados, os relatórios de execução financeira e as prestações de contas.

Programa Pafus

Anunciado pelo prefeito Sandro Mabel em maio, o Pafus foi criado com o objetivo de descentralizar parte da gestão financeira da rede municipal de saúde. A proposta é reduzir a burocracia para despesas de menor valor, permitindo que as próprias unidades resolvam demandas cotidianas com mais rapidez, sem depender de todas as etapas do processo administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.

A Prefeitura estima investir até R$ 10 milhões no programa em 2026. Apesar de o decreto já estar em vigor, os repasses ainda dependem da habilitação das unidades e da publicação de normas complementares que vão estabelecer os critérios de classificação e os valores destinados a cada uma delas.

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