Suposto esquema de garimpo ilegal de ouro em Goiás entra na mira do MPF e do Ibama
18 abril 2026 às 21h00

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O Ministério Público Federal (MPF) abriu investigação preliminar para apurar indícios de um possível esquema de mineração ilegal de ouro na zona rural da cidade de Goiás, com suspeitas que envolvem degradação ambiental, uso de substâncias tóxicas e exploração mineral sem autorização.
O caso chegou ao MPF após comunicação registrada na Polícia Federal e já está sob análise de um procurador da República. A apuração ocorre por meio de uma Notícia de Fato, procedimento inicial que pode evoluir para investigação formal.
De acordo com a denúncia encaminhada às autoridades, imagens e registros indicariam a presença de uma estrutura incompatível com atividades de pesquisa mineral nas fazendas São José do Descanso e São Felipe, ambas ligadas a João Maria Berquó Filho, ainda segundo a denúncia.
Entre os elementos descritos estão escavações de grande escala, uso de escavadeiras hidráulicas, construção de barragens e instalação de equipamentos pesados. O conjunto sugere, em tese, uma operação de lavra em funcionamento, atividade que exige autorização específica, inexistente até o momento segundo os dados citados na denúncia.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou operação na propriedade na última semana. A autarquia realiza o levantamento da situação encontrada para confeccionar um relatório com os resultados a ser divulgado ainda nesta semana.
O Jornal Opção procurou João Maria Berquó Filho, citado na denúncia, que nega as acusações. “Não procede nada disso não. Eu fiz apenas uma represa lá e um vizinho meu está com perseguição com essa denúncia”, afirmou.
Segundo ele, a situação já está sendo tratada por seus advogados. “Está tudo sendo esclarecido através dos meus advogados”, disse, ao evitar comentar detalhes do caso e preferir que a defesa técnica conduza os esclarecimentos.
O proprietário disse possuir uma licença para pesquisa mineral, mas não na área em questão, e sim em propriedade vizinha. “Tenho uma licença para pesquisa na fazenda do meu vizinho”, explicou.
Segundo ele, o conflito com o denunciante teria origem justamente nessa autorização. “É uma coisa que ele está deturpando as informações porque não conforma que eu tenha essa licença lá”, acrescentou. Apesar da licença, ele afirma que nenhuma atividade de pesquisa foi iniciada.
“Eu, até então, agi na legalidade. Não fiz nada”, disse. Ele ainda demonstrou preocupação com possíveis danos à sua imagem. “São acusações muito graves. Quem for responsável por essas acusações vai ter que provar”, declarou.
Indícios de fraude e tentativa de burlar fiscalização
Outro ponto que chama atenção é a suspeita de uso indevido de autorizações minerárias. Segundo o documento, um alvará de pesquisa teria sido apresentado como se autorizasse exploração em área distinta da originalmente registrada.
A prática, se confirmada, pode indicar tentativa de induzir órgãos de fiscalização a erro, além de possível usurpação de patrimônio mineral da União. Os indícios relatados vão além da exploração irregular e apontam para potenciais danos ambientais de grande impacto.
Há suspeita de desmatamento ilegal identificado por sistemas de monitoramento, alteração de cursos d’água, construção de barragens sem autorização e uso de mercúrio no processo de extração de ouro.
O uso indiscriminado de mercúrio é considerado especialmente grave por seu alto poder de contaminação, podendo atingir o solo, lençóis freáticos e toda a cadeia alimentar. A área investigada está inserida na bacia do Rio Araguaia.
A denúncia também levanta a hipótese de que a atividade minerária estaria sendo alternada entre diferentes propriedades rurais da mesma região. Segundo relatos, a estratégia teria como objetivo dificultar a atuação de órgãos de controle ambiental, mantendo a atividade ativa mesmo diante de possíveis fiscalizações.
Com base nos elementos apresentados, o MPF avalia possíveis crimes como exploração mineral ilegal, poluição ambiental, desmatamento e atividade potencialmente poluidora sem licença. As suspeitas ainda dependem de confirmação por meio de diligências e perícias técnicas.
A denúncia solicita uma série de medidas, incluindo fiscalização in loco com peritos, análise de imagens de satélite, levantamento junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) e verificação de licenciamento ambiental.
Também há pedido para preservação da identidade do denunciante, que alega risco de represálias. A reportagem também procurou a ANM, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.
O procedimento segue em fase inicial e está sob responsabilidade de um procurador da República em Goiás, que deve decidir sobre a abertura de investigação mais aprofundada. Também procurado, o Ministério Público Federal não havia se manifestado.
O Jornal Opção teve acesso a fotos das propriedades de São José do Descanso e São Felipe, além da Notícia de Fato da denúncia. Confira as imagens das duas fazendas em questão que estão sendo investigadas pelo MPF:
O que diz a lei?
Para entender mais sobre a lei de mineração, e também licenciamento ambiental, em linhas gerais, o Jornal Opção ouviu a presidente da Comissão de Direito Minerário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Lorena Silvério Pereira Mendonça.
Segundo ela, a atividade minerária no Brasil segue um rigoroso conjunto de normas legais e ambientais, que envolvem diferentes níveis de autorização e fiscalização. Ainda conforme a especialista, a mineração não depende apenas da vontade do proprietário do terreno, já que os recursos minerais pertencem à União.
“O proprietário da terra não tem autonomia para negar uma atividade minerária, tampouco pode realizá-la por conta própria sem seguir os procedimentos legais”, afirma. Lorena destaca que, para que a atividade seja considerada regular, é necessário cumprir etapas que envolvem diferentes órgãos.
“A atividade minerária é altamente regulamentada e envolve tanto o direito minerário quanto o ambiental. É preciso passar por autorizações junto ao município, à Agência Nacional de Mineração e aos órgãos ambientais”, explica.
De acordo com a advogada, o processo começa pela pesquisa mineral, etapa inicial que visa identificar a existência de substâncias com potencial econômico. “A pesquisa é uma autorização para estudar a área e verificar se há minério e se a exploração é economicamente viável”, diz.
Ela esclarece a diferença entre mineral e minério: “Todo minério é um mineral, mas nem todo mineral é um minério. O que define isso é a viabilidade econômica. Só há interesse na exploração quando existe valor econômico associado”.
Durante essa fase, a exploração comercial não é permitida. “Não se pode explorar economicamente o material. A autorização é apenas para pesquisa”, reforça. Após a conclusão dos estudos, é apresentado um relatório que pode dar início ao pedido de concessão de lavra, etapa que autoriza a exploração propriamente dita.
Mesmo na fase de pesquisa, pode haver retirada de material para testes. “É necessário extrair o minério para análises laboratoriais e para avaliar a viabilidade da jazida, mas isso não configura exploração comercial”, explica.
Há, porém, uma exceção: a chamada guia de utilização. “Ela é uma autorização temporária, com limites de volume e prazo, que pode permitir até a comercialização antes da concessão de lavra. É uma espécie de autorização provisória, usada para aproximar os dados da realidade produtiva”, afirma.
Nesse caso, a atividade já exige licenciamento ambiental. A advogada alerta que a mineração irregular pode gerar consequências severas. “Uma lavra ilegal pode resultar em multa, embargo da atividade, suspensão ou até perda do direito minerário. Dependendo do caso, pode configurar crime ambiental”, diz.
Além disso, o responsável pode ser obrigado a reparar danos. “Há também a obrigação de recuperar a área degradada e indenizar prejuízos causados”, completa. Lorena lembra que a atividade envolve ainda obrigações financeiras, como o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Exploração irregular pode levar à prisão, diz especialista
Segundo Lorena, a exploração de recursos minerais depende de autorizações específicas e não pode ser barrada pelo proprietário do terreno, já que os minérios pertencem à União. Ela destaca que, em muitos casos, a área já pode estar vinculada a um processo minerário em nome de terceiros.
“Às vezes, a área dele não está nem disponível para ele, porque já houve requerimento junto à ANM por outra empresa.” A especialista afirma que a mineração irregular ocorre, principalmente, quando há exploração sem autorização da ANM.
“São manejos feitos sem autorização. Mesmo na fase inicial, é preciso ter licença para pesquisa. Se você não tem, já está irregular”, diz. Ela também aponta que há irregularidade quando a empresa ultrapassa os limites da fase de pesquisa.
“Se você tem licença para pesquisar, mas começa a explorar economicamente, já está irregular. Cada fase tem um começo, meio e fim bem definidos.” Durante a fase de pesquisa, o objetivo é avaliar a viabilidade econômica do minério, o que pode envolver sondagens e análises laboratoriais.
Caso não haja conclusão, é possível solicitar uma guia de utilização, etapa intermediária que permite até a comercialização, desde que prevista no projeto aprovado. O titular do processo minerário tem uma série de obrigações, incluindo relatórios periódicos, além do pagamento da CFEM já mencionado.
“Ele precisa informar todo o manejo que está sendo feito, cumprir a legislação trabalhista e as obrigações ambientais”, afirma. A advogada ressalta que o direito minerário e o licenciamento ambiental são independentes, mas complementares.
“Você pode estar regular na ANM e irregular no ambiental, ou vice-versa.” Um exemplo comum de irregularidade ocorre quando a empresa atua fora da área licenciada ambientalmente. “Você pode ter uma poligonal autorizada maior, mas licença ambiental só para uma parte. Se explorar fora dela, está irregular.”
Nesses casos, a consequência pode ser severa. “Pode haver embargo da operação inteira, embora a legislação preveja embargo apenas da área irregular. Na prática, muitas vezes se paralisa tudo.”
A exploração mineral sem autorização pode configurar crime, inclusive com pena de prisão. “Se você explora sem título minerário, pode incorrer em apropriação indébita, porque o minério é da União. Isso pode gerar prisão de um a cinco anos”, afirma.
Além disso, há implicações tributárias. “Você está comercializando sem recolher os encargos, o que caracteriza crime tributário.” As penalidades incluem multas, restituição financeira e até prisão. No âmbito ambiental, também podem ser aplicadas sanções.
“Você pode pagar multa, ser obrigado a recompor o meio ambiente ou até ser preso, dependendo do dano causado.” Sobre a mineração de ouro, Lorena afirma que os riscos ambientais são atualmente reduzidos nas operações regulares, graças ao avanço tecnológico.
“Hoje há muita tecnologia disponível, com bacias de contenção e processos mais seguros. Os riscos são muito pequenos quando a atividade é regulamentada.” Por outro lado, ela alerta para os impactos de práticas ilegais, especialmente o uso de mercúrio.
“Isso é uma prática ultrapassada, mas ainda ocorre em garimpos ilegais e é altamente prejudicial ao meio ambiente.” A advogada conclui que a diferença entre uma operação segura e uma atividade danosa está no cumprimento das regras. “Tudo que é irregular acaba sendo feito de maneira inadequada, sem controle e com maiores riscos ambientais.”
Uso do mercúrio
A discussão sobre a proibição do uso de mercúrio na mineração, prevista no Projeto de Lei 2417/24, ganha força diante de evidências científicas e ambientais sobre os impactos da substância.
Pesquisadora na área, xxx destaca que o metal “é um contaminante, porque é tóxico mesmo em baixas concentrações” e pode causar danos severos, sobretudo em gestantes expostas por meio do consumo de peixes contaminados. “Esse mercúrio vai parar no cérebro do feto e pode levar a comprometimentos intelectuais graves”, afirma.
Em nota técnica, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) classifica o mercúrio como substância perigosa, com alta toxicidade, capacidade de bioacumulação e persistência ambiental, exigindo controle rigoroso desde o armazenamento até a destinação final.
O órgão também alerta que, na mineração artesanal de ouro, o uso do metal libera grandes quantidades na atmosfera, além de contaminar solos e rios, podendo gerar impactos duradouros à saúde humana e aos ecossistemas. Embora o uso seja permitido apenas sob licenciamento ambiental específico, a prática irregular ainda é recorrente.
O projeto, de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP), prevê a eliminação completa da substância em até dois anos e se alinha a compromissos internacionais como a Convenção de Minamata, ratificada pelo Brasil, que busca reduzir progressivamente o uso do mercúrio e mitigar seus efeitos à saúde e ao meio ambiente.
Problema estrutural
Lorena afirmou que a legislação brasileira para o setor mineral é “suficiente e até restritiva”, mas enfrenta entraves na aplicação prática, especialmente devido à burocracia e à falta de uniformidade técnica nas análises de licenciamento.
A advogada avaliou que, embora o arcabouço legal seja robusto, a interpretação das normas pode gerar insegurança jurídica. “A legislação não somente é suficiente, como ela é bem restritiva. O que acontece é que, por ser muito burocrática e de interpretação muito do analista, muitas vezes ele prefere negar do que autorizar”, disse.
Segundo ela, esse cenário pode desestimular investimentos e levar à paralisação de projetos. “O empreendedor já gastou muito dinheiro, fez investimentos, e o projeto acaba ficando obsoleto. Às vezes, ele acaba sendo abandonado ou até realizado de forma irregular”, afirmou.
A advogada também explicou que a mineração em áreas próximas a rios e bacias hidrográficas não é proibida, mas depende de análise técnica e medidas de mitigação. “Você pode minerar próximo dessas áreas, desde que haja qualificadoras de contenção e mitigação do prejuízo. Depende muito do minério, da distância e do projeto”, afirmou.
Ela destacou que, diferentemente de obras permanentes, como construções urbanas, a mineração é uma atividade temporária, com obrigação de recuperação ambiental posterior. “A mineração vai, sai e você é obrigado a recuperar”, disse.
Sobre penalidades, Lorena Mendonça explicou que irregularidades na mineração podem gerar responsabilização nas esferas administrativa, civil, tributária e criminal. Em casos mais graves, pode haver prisão, especialmente quando há danos ambientais e humanos significativos.
“Para ter crime ambiental com risco de prisão, geralmente é preciso correlacionar o prejuízo ambiental e o prejuízo humano, como em casos emblemáticos. Mas, se houver possibilidade de recomposição, muitas vezes são feitos acordos”, afirmou.
Ela acrescentou que há ainda outra possibilidade de responsabilização criminal: a apropriação indevida de minério, que pertence à União. “Na mineração, você pode ser preso tanto por crime ambiental quanto por apropriação indevida do minério”, explicou.
Na avaliação da especialista, a mineração ilegal no Brasil não é um problema pontual, mas estrutural. “É estrutural porque passamos muitos anos sem regulamentação adequada e temos problemas de fiscalização”, disse.
Ela comparou a situação a ocupações urbanas irregulares já consolidadas. “Você tem comunidades inteiras que dependem dessa atividade. É como condomínios irregulares que viraram cidades. O que fazer com isso?”, questionou.
Apesar dos entraves, a advogada destacou o potencial econômico da mineração para os municípios. Segundo ela, parte significativa da arrecadação é destinada às cidades produtoras. “Só em janeiro de 2026, foram 536 milhões de reais arrecadados. Desse total, 60% vai para os municípios”, afirmou.
Ela defendeu maior integração entre municípios e o setor mineral, destacando impactos positivos como geração de empregos e investimentos em infraestrutura. “A mineração pode trazer escola, melhoria urbana e desenvolvimento, desde que haja boa gestão”, disse.
Por fim, Lorena Mendonça afirmou que, embora a legislação seja abrangente, ainda há necessidade de avanços, especialmente para tornar o país mais competitivo. “Precisamos melhorar jurisprudências e adaptar regras para determinados minérios. A legislação é boa, mas precisa ser requalificada”, concluiu.
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