Quatro antigos aparelhos de raio-X encontrados em um ferro-velho de Anápolis reacenderam uma discussão que remete a uma das páginas mais traumáticas da história de Goiás: o que acontece com equipamentos médicos quando deixam de ser utilizados?

A suspeita inicial de risco radiológico mobilizou a Vigilância Sanitária, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e técnicos da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Poucas horas depois, os testes descartaram qualquer emissão de radiação.

Segundo a Vigilância Sanitária de Anápolis, os equipamentos não continham material radioativo, mas possuíam óleo isolante considerado tóxico e potencialmente cancerígeno, exigindo descarte especializado. Os aparelhos permaneceram sob custódia do órgão para identificação de origem e posterior desmontagem por empresa especializada.

Os materiais foram adquiridos pela empresa Sucatas Raffa. A reportagem tentou contato com o estabelecimento, mas não obteve resposta. Nas redes sociais, a diretoria rebateu uma denúncia que levantou a hipótese de que os equipamentos poderiam conter material radioativo, especificamente o elemento Césio-137.

A Sucatas Raffa afirmou que acionou técnicos e especialistas para realizar a inspeção e a avaliação dos materiais armazenados no local. De acordo com a nota, após a análise técnica, foi constatado que não há risco de contaminação radiológica.

A empresa sustentou que os profissionais responsáveis pela vistoria concluíram que não existe presença de material que represente perigo à saúde humana ou ao meio ambiente. “A análise técnica realizada pelos profissionais competentes comprovou que não existe qualquer risco de contaminação radiológica, não havendo presença de material que represente perigo à saúde ou ao meio ambiente”, informou a empresa.

A Sucatas Raffa também destacou que segue os protocolos de segurança exigidos para o setor e afirmou que todos os materiais passam por processos de avaliação e verificação antes de qualquer procedimento operacional. Na manifestação, a empresa reiterou seu compromisso com a segurança dos colaboradores, clientes e da comunidade, além de reforçar a disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o caso. [Confira a nota na íntegra ao final da reportagem]

A partir desse episódio, o Jornal Opção investigou como funciona a destinação de equipamentos hospitalares em Goiás, especialmente após o fechamento de hospitais como o Santa Rosa e o Lúcio Rebêlo, em Goiânia. A conclusão é que existe fiscalização rigorosa para equipamentos que utilizam fontes radioativas, mas não há um sistema público capaz de rastrear a destinação final da maior parte dos equipamentos médicos comuns após a baixa sanitária.

Segundo o auditor fiscal de Saúde Pública da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia, Dagoberto Costa, os aparelhos de raio-X utilizados por esses hospitais não representam risco à população após serem desligados e não exigem procedimentos especiais de descarte.

Em entrevista ao Jornal Opção, o auditor explicou que existe uma diferença fundamental entre aparelhos de raio-X e equipamentos utilizados em medicina nuclear ou radioterapia. Segundo ele, os dois tipos de tecnologia costumam ser confundidos pela população, especialmente após casos envolvendo materiais radioativos.

“A primeira discussão é que o leigo geralmente não faz a diferenciação entre aparelhos de raio-X e aparelhos de medicina nuclear e radioterapia. São coisas completamente diferentes”, afirmou. De acordo com Dagoberto, um aparelho de raio-X não possui material radioativo em seu interior. A emissão de radiação ocorre apenas durante seu funcionamento.

“Um aparelho de raio-X não provoca nenhum problema nem gera radioatividade se não estiver ligado na tomada. Fora da tomada, ele não emite radiação”, explicou. Por essa razão, o descarte desses equipamentos segue procedimentos semelhantes aos de outros bens patrimoniais.

“Ele pode até ir para o ferro-velho ou ser desmontado. É preciso ter cuidado no manuseio, mas ele não apresenta risco para a população”, disse. Segundo o auditor, quando um hospital encerra suas atividades, os proprietários precisam apenas solicitar a baixa cadastral dos aparelhos junto à Vigilância Sanitária.

Após esse procedimento, o destino dos equipamentos fica sob responsabilidade do proprietário. “Eles dão baixa conosco e depois dão o destino que acharem melhor. Podem vender, doar, guardar ou encaminhar para sucata. O aparelho é deles”, afirmou.

Dagoberto ressaltou que a Vigilância Sanitária não exige a apresentação de um plano formal de destinação para aparelhos de raio-X. “É apenas uma baixa de cadastro. Não precisa dessa formalidade toda porque é um equipamento muito simples do ponto de vista do risco sanitário. Então, na verdade, o Santa Rosa e o Lúcio Rebelo não tinham nenhum aparelho de medicina nuclear ou de radioterapia. Eles só tinham aparelhos de raio-x”, explicou.

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Equipamentos de radioterapia e medicina nuclear

O cenário é diferente para equipamentos de radioterapia e medicina nuclear, que podem conter materiais radioativos. Nesses casos, a fiscalização e o processo de desativação são conduzidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

“Se fosse um aparelho de radioterapia ou de medicina nuclear que possui material radioativo, aí a situação muda completamente. O material precisa ser devolvido à CNEN no processo de descomissionamento”, afirmou. Como exemplo, o auditor citou hospitais que utilizam radioisótopos em tratamentos oncológicos.

“Se uma unidade que trabalha com material radioativo deixar de funcionar, ela precisa informar à CNEN e devolver os materiais radioativos que não serão mais utilizados”, explicou. Dagoberto também esclareceu que não há exigência legal para que a Vigilância Sanitária acompanhe a venda, a transferência ou o descarte de equipamentos de raio-X após a baixa cadastral.

“Não existe nenhum regramento legal que exija que a Vigilância acompanhe esse processo na parte do raio-X”, disse. Com isso, o órgão municipal não mantém um sistema de rastreamento detalhado sobre o destino final desses equipamentos após o encerramento das atividades hospitalares.

Questionado sobre os equipamentos dos hospitais Santa Rosa e Lúcio Rebelo, o auditor afirmou que o caso do Lúcio Rebelo é impactado por disputas judiciais envolvendo os proprietários. “O Lúcio Rebelo atravessa uma batalha judicial. Pelo que sabemos, tudo continua lá dentro porque não foi permitida a venda ou a transferência dos bens”, afirmou.

Já em relação ao Santa Rosa, Dagoberto informou que não tinha confirmação imediata sobre a existência de aparelhos de raio-X pertencentes ao hospital. Segundo ele, existe a possibilidade de que os serviços de diagnóstico por imagem fossem terceirizados.

“Isso é muito comum. Nesse caso, os equipamentos não pertencem ao hospital e retornam para a empresa responsável quando as atividades são encerradas”, explicou. A reportagem apurou que, de fato, Santa Rosa tratava-se de uma clínica terceirizada.

O auditor acrescentou que, embora os hospitais realizem a baixa de suas atividades junto ao município, o fechamento dessas unidades normalmente se torna conhecido antes mesmo da formalização administrativa. “Muitas vezes a gente sabe até antes do hospital fechar. Começam os rumores, a redução das atividades e depois vem a baixa oficial. É do interesse do próprio estabelecimento fazer isso para evitar a continuidade da cobrança de tributos”, concluiu.

Dagoberto Costa: “A primeira discussão é que o leigo geralmente não faz a diferenciação entre aparelhos de raio-X e aparelhos de medicina nuclear e radioterapia. São coisas completamente diferentes”
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Quem fiscaliza?

Ao longo da apuração, o Jornal Opção consultou diferentes órgãos públicos para entender quem acompanha a destinação desses equipamentos. A Defesa Civil informou que não possui atribuição para fiscalizar equipamentos hospitalares. “Se formos acionados, fazemos o isolamento e acionamos a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros”, informou o órgão.

O Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) informou que hospitais desativados, prédios abandonados e outras edificações sem ocupação regular não estão sujeitos, em regra, à fiscalização preventiva voltada à emissão ou renovação de licenças de funcionamento relacionadas à segurança contra incêndio e pânico.

Segundo a corporação, sua atuação fiscalizatória está vinculada a edificações e áreas de risco que estejam em funcionamento, ocupação ou utilização efetiva. De acordo com os Bombeiros, a fiscalização tem como objetivo proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente em locais onde há circulação, permanência ou concentração de pessoas, além de atividades que possam gerar riscos específicos.

Quando um imóvel está efetivamente desocupado e sem qualquer atividade em andamento, deixa de existir o principal pressuposto que justifica a fiscalização periódica para regularização de seu funcionamento. A corporação ressalta, porém, que a ausência de fiscalização preventiva não exime os proprietários ou responsáveis legais de suas obrigações.

A conservação, guarda e manutenção do imóvel continuam sendo de responsabilidade dos donos ou possuidores, que devem observar as normas urbanísticas, ambientais e de segurança aplicáveis. No caso de hospitais desativados, os Bombeiros explicam que não há exigência de manutenção de licenças, certificados ou outros atos administrativos relacionados à atividade anteriormente desenvolvida no local, desde que não exista ocupação regular ou funcionamento.

Apesar disso, o CBMGO destaca que pode atuar em situações específicas envolvendo esses imóveis. Entre os casos previstos estão atendimentos emergenciais, ocorrências de incêndio, desabamentos, riscos iminentes à segurança ou demandas formalmente encaminhadas por órgãos competentes.

Segundo a corporação, a atuação nesses cenários ocorre dentro das atribuições legais de resposta a emergências e proteção da população, diferentemente da fiscalização preventiva realizada em estabelecimentos em funcionamento. [Confira a nota na íntegra ao final da reportagem]

Já a CNEN esclareceu que a destinação de aparelhos de raio-X desativados ou fora de uso não é de responsabilidade da Comissão, mas das vigilâncias sanitárias estaduais. Segundo a autarquia federal, é importante diferenciar os equipamentos que utilizam fontes radioativas daqueles que apenas produzem radiação durante o funcionamento.

“Equipamentos na área médica que contêm fontes de radiação ionizante é que são responsabilidade da atual Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN)”, informou o órgão. A ANSN foi criada após a cisão da CNEN e passou a concentrar as atividades de licenciamento e fiscalização relacionadas à área nuclear e às instalações radiativas no país.

No caso dos aparelhos de raio-X utilizados em exames diagnósticos, a situação é diferente. Ainda de acordo com a autarquia, esses equipamentos não armazenam material radioativo nem possuem fontes radioativas incorporadas. “Vale destacar que aparelhos de raios X não contêm material radioativo ou fontes radioativas”, afirmou a CNEN.

Por essa razão, a destinação final desses equipamentos obsoletos ou inutilizados não está submetida às normas da área nuclear. A atribuição legal para regulamentar o descarte e estabelecer os procedimentos adequados cabe às vigilâncias sanitárias dos estados, responsáveis por definir os requisitos para o funcionamento e a organização dos serviços de radiologia diagnóstica e intervencionista.

Imagem gerada por inteligência artificial
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A ANSN

Os equipamentos de radioterapia que utilizam fontes radioativas passam por um processo rigoroso de fiscalização quando são retirados de operação, segundo a coordenadora da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), Camila Salata.

Em entrevista ao Jornal Opção, ela explicou que hospitais são obrigados a comunicar previamente o descomissionamento desses aparelhos e que o transporte das fontes radioativas é acompanhado pela autarquia até o destino final. Salata explicou que a principal diferença entre os dois tipos de equipamentos está no risco oferecido após o desligamento.

“O aparelho de raio-X emite radiação só quando está ligado na tomada. Uma vez que você desliga da tomada, não tem qualquer risco. Ele vira uma sucata no final da vida útil”, afirmou. Já os equipamentos que utilizam fontes radioativas, como os antigos aparelhos de telecobaltoterapia, continuam emitindo radiação mesmo desligados.

“São equipamentos com uma fonte que vai emitir radiação a vida inteira dessa fonte, até ela chegar ao final do seu decaimento, que leva muitos e muitos anos”, explicou. Segundo a coordenadora, embora as fontes atuais sejam mais seguras do que as utilizadas no passado, como a envolvida no acidente radiológico de Goiânia, em 1987, elas continuam exigindo controle permanente.

“Hoje o encapsulamento é diferente, a fonte não está em pó, o que melhora bastante a segurança. Mas, de qualquer forma, ela continuará emitindo radiação para quem estiver próximo.” Quando um hospital decide retirar de operação um equipamento com fonte radioativa, a unidade deve solicitar autorização da ANSN antes de iniciar o processo.

“O hospital primeiro comunica que pretende fazer o descomissionamento e envia um plano detalhando como isso será feito”, explicou Salata.

Entre os documentos exigidos estão o plano de transporte da fonte radioativa, o plano de proteção física e as medidas de segurança durante o deslocamento. “Em geral, essas fontes são transportadas até com escolta. Existe uma norma específica que trata da proteção física dessas fontes durante o transporte.” As fontes radioativas normalmente são encaminhadas para depósitos intermediários de rejeitos licenciados pela própria autoridade nuclear.

“A gente acompanha todo esse processo. Só damos baixa no equipamento quando temos certeza de que a fonte chegou ao depósito de rejeitos ou ao laboratório de calibração, quando há doação para esse tipo de instituição.”

Segundo Salata, o acompanhamento não depende de denúncias e ocorre durante todas as etapas do processo. “A gente acompanha todo esse transporte. Todos os pontos de parada são informados para nós, principalmente quando o deslocamento é longo até o depósito de rejeitos.”

Ela observa que muitos hospitais continuam funcionando normalmente após retirar apenas um dos equipamentos de radioterapia.

“Muitas vezes o hospital descomissiona apenas um equipamento, mas continua operando com outros aparelhos, como os aceleradores lineares.” Caso um hospital deixe de comunicar o descomissionamento de um equipamento com fonte radioativa, a infração é considerada grave.

“Não comunicar o descomissionamento de uma fonte é uma penalidade gravíssima”, afirmou. Segundo ela, além de multas administrativas aplicadas pela ANSN, os responsáveis podem responder criminalmente. “Eles são denunciados ao Ministério Público como notícia-crime, além das sanções financeiras que hoje a autoridade também pode aplicar.”

De acordo com Salata, os equipamentos de telecobaltoterapia vêm sendo substituídos por aceleradores lineares, que produzem radiação de forma semelhante aos aparelhos de raio-X, porém com potência muito superior. “Hoje, em geral, os tratamentos são feitos com aceleradores lineares. Eles funcionam como um equipamento de raio-X, mas com potencial muito maior para tratar tumores.”

Ela ressaltou que esses aparelhos deixam de emitir radiação imediatamente após serem desligados. “É exatamente igual ao raio-X convencional. Desligou da tomada, está tudo certo.” Na avaliação da coordenadora da ANSN, os mecanismos atuais de controle são suficientes para impedir que equipamentos contendo fontes radioativas sejam abandonados ou descartados irregularmente, como ocorreu no acidente com césio-137 em Goiânia.

“Hoje a gente tem controle sobre todos esses equipamentos. Sempre é possível aprimorar os sistemas, mas o controle que fazemos atualmente é eficiente.” Ela acrescentou que o histórico recente reforça essa avaliação. “Tanto que tivemos todos esses anos sem nenhuma ocorrência.” De acordo com Salata, em Goiás não tem nenhum equipamento para radioterapia que use fonte de Co-60.

Camila Salata: “O hospital primeiro comunica que pretende fazer o descomissionamento e envia um plano detalhando como isso será feito” | Foto: Arquivo pessoal
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Setor considera regras suficientes

Para Renato Daher, presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg), o fechamento de hospitais e clínicas não encerra a responsabilidade sobre os equipamentos utilizados nas unidades de saúde.

Segundo o presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg), Renato Daher, a legislação brasileira estabelece regras específicas para garantir a destinação adequada desses aparelhos, incluindo venda, transferência, doação ou descarte.

Em entrevista ao Jornal Opção, Daher afirmou que os equipamentos médicos são regulamentados por normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que acompanham todo o ciclo de vida desses ativos, desde a instalação até a retirada de operação.

“Todas essas tecnologias em saúde devem atender a uma resolução da Anvisa, a RDC 509. Essa norma deixa muito claro o gerenciamento desses equipamentos, incluindo a destinação final. Desde a instalação e manutenção até o descarte, os prestadores de serviços em saúde precisam se responsabilizar por esses ativos”, explicou.

De acordo com o dirigente da Ahpaceg, quando uma unidade encerra suas atividades, os equipamentos podem seguir diferentes destinos. Entre as possibilidades estão a transferência para outros estabelecimentos de saúde, a revenda para empresas especializadas ou até mesmo a doação para instituições filantrópicas.

“Existem várias possibilidades de destinação. Alguns equipamentos são doados para instituições filantrópicas, outros transferidos para organizações de saúde e alguns revendidos para empresas que trabalham com a comercialização de equipamentos usados”, disse.

Daher ressalta, porém, que a reutilização desses aparelhos exige uma série de procedimentos obrigatórios antes que voltem a operar. “Não é simplesmente transferir o equipamento. Antes de ele voltar à operação, é necessária a realização de limpeza, descontaminação, calibração, manutenção preventiva e testes de segurança para garantir uma operação segura e confiável”, afirmou.

Segundo o presidente da Ahpaceg, as principais referências regulatórias para o setor são as RDCs 509 e 222 da Anvisa. Em situações específicas, entretanto, outros órgãos também participam do processo de fiscalização. É o caso de equipamentos de radioterapia que utilizam fontes radioativas seladas.

“Quando falamos de equipamentos emissores de radiação ionizante com fonte radioativa selada, toda a transferência precisa ser autorizada pela CNEN. Isso não ocorre, por exemplo, com aparelhos de raio-X, monitores cardíacos ou equipamentos de ressonância magnética”, explicou.

Na avaliação de Daher, a legislação atual oferece mecanismos suficientes para garantir a rastreabilidade dos equipamentos. “O segmento da saúde é extremamente regulamentado. Existe um acompanhamento muito próximo de todo esse processo. Eu entendo que estamos avançados nesse sentido”, afirmou.

Questionado sobre o destino dos equipamentos dos hospitais Santa Rosa e Lúcio Rebelo, que encerraram suas atividades em Goiânia, Renato Daher informou que as unidades não são associadas à Ahpaceg e, por isso, a entidade não acompanha esses casos.

“Esses dois não são hospitais associados nossos. Não cabe à Ahpaceg essa fiscalização e eu não posso emitir comentários sobre situações específicas”, disse. Apesar disso, ele destacou que os administradores das instituições continuam responsáveis pelos equipamentos mesmo após o fechamento das unidades.

“Essas instituições, mesmo interrompendo suas atividades, são responsáveis pelo gerenciamento, descarte ou revenda desses equipamentos, seja para o mercado de peças ou para outras operações de saúde, quando estiverem em condições de uso”, afirmou.

Daher reconhece que existe a possibilidade de equipamentos em condições de uso serem sucateados ou de aparelhos inadequados retornarem ao mercado. No entanto, ele avalia que esse cenário é pouco provável diante das exigências regulatórias. “O risco existe, essa possibilidade sempre existe. Mas eu não entendo que isso seja provável, porque há uma regulamentação muito atuante nesse sentido”, declarou.

O presidente da Ahpaceg também afirmou não ver necessidade de mudanças nas regras atuais relacionadas à fiscalização ou à transparência sobre a destinação dos equipamentos após o encerramento das atividades hospitalares. “Não tenho críticas à forma como isso é conduzido hoje. O nosso setor é extremamente regulamentado e as normas da Anvisa, especialmente a RDC 222, estão adequadas para o cenário atual”, concluiu.

À reportagem, o administrador judicial do Lúcio Rebelo informou que não há qualquer aparelho no local. O Jornal Opção não conseguiu contato com os outros proprietários das unidades mencionadas na reportagem, nem com administradores judiciais. O espaço segue aberto para o posicionamento.

Renato Daher: “Essas instituições, mesmo interrompendo suas atividades, são responsáveis pelo gerenciamento, descarte ou revenda desses equipamentos, seja para o mercado de peças ou para outras operações de saúde, quando estiverem em condições de uso” | Foto: Divulgação

Nota da Sucatas Raffa

“A Sucatas Raffa vem a público esclarecer informações que vêm sendo divulgadas a respeito de materiais adquiridos pela empresa, relacionados a antigas caixas de equipamentos de raio X supostamente oriundos da época da Segunda Guerra Mundial.

Recentemente, uma denúncia foi realizada por uma pessoa desinformada, levantando a hipótese de que tais equipamentos poderiam conter material radioativo, especificamente o elemento Césio-137.

Diante da situação, a empresa prontamente adotou todas as medidas necessárias para garantir a segurança de seus colaboradores, clientes e da comunidade. Técnicos e físicos especializados foram acionados para realizar a inspeção e a avaliação dos materiais no local.

Após a análise técnica realizada pelos profissionais competentes, foi constatado e comprovado que não existe qualquer risco de contaminação radiológica, não havendo presença de material que represente perigo à saúde ou ao meio ambiente.

A Sucatas Raffa reafirma seu compromisso com a segurança, a responsabilidade ambiental e o cumprimento rigoroso de todas as normas aplicáveis ao setor, realizando a devida validação e verificação dos materiais adquiridos antes de qualquer procedimento operacional.

A empresa permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e reforça seu compromisso com a transparência e a segurança em todas as suas atividades.

Sucatas Raffa
Diretoria”

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Nota do Corpo de Bombeiros

“O Corpo de Bombeiros Militar exerce a fiscalização das medidas de segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco que estejam em funcionamento, ocupação ou utilização, ou que possuam atividade efetivamente desenvolvida em suas dependências.

No caso de edificações desativadas, abandonadas ou sem qualquer tipo de ocupação regular, como ocorre em alguns hospitais desativados e outros imóveis sem utilização, não há, em regra, a exigência de manutenção de licenças, certificados ou demais atos administrativos relacionados à segurança contra incêndio destinados ao funcionamento da atividade anteriormente exercida no local.

A atuação fiscalizatória do Corpo de Bombeiros está diretamente relacionada à proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente nos locais onde haja circulação, permanência ou concentração de pessoas, bem como ao desenvolvimento de atividades que possam gerar riscos específicos. Quando a edificação se encontra efetivamente desocupada e sem exploração de qualquer atividade, deixa de existir o pressuposto que fundamenta a fiscalização periódica voltada à regularização do funcionamento da edificação.

Isso não significa que tais imóveis estejam isentos de responsabilidade por parte de seus proprietários ou possuidores. A conservação, guarda e manutenção do imóvel permanecem sob responsabilidade dos seus responsáveis legais, observadas as demais normas urbanísticas, ambientais e de segurança aplicáveis.

Assim, em situações envolvendo hospitais desativados ou outras edificações abandonadas e sem ocupação, a atuação do Corpo de Bombeiros Militar não se insere, em regra, no contexto da fiscalização preventiva destinada à emissão ou renovação de licenças de funcionamento, uma vez que não há atividade sendo exercida no local. Eventuais intervenções da Corporação poderão ocorrer em situações específicas, como atendimentos emergenciais, ocorrências de incêndio, desabamentos, riscos iminentes ou mediante demandas formalmente encaminhadas pelos órgãos competentes, conforme previsto na legislação vigente.

Assessoria de Comunicação Social/BM-5″

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