Um candidato de outro estado pode ser governador de Goiás? A resposta é: depende. Pela legislação eleitoral, morar no estado ou município onde pretende disputar a eleição não é, por si só, um requisito obrigatório. O que a Justiça Eleitoral exige é que o candidato possua domicílio eleitoral na circunscrição e comprove vínculos com a localidade dentro dos prazos previstos em lei. Em Goiás, o tema já esteve presente em candidaturas como a de Maguito Vilela à Prefeitura de Aparecida de Goiânia.

O debate voltou ao centro das atenções nesta semana após o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), questionar as candidaturas de Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede) ao Senado pelo estado, argumentando que ambas construíram suas carreiras políticas em outras unidades da federação. Em resposta, as duas lembraram que o próprio Tarcísio precisou transferir seu domicílio eleitoral para São Paulo antes de disputar o governo paulista em 2022, reacendendo a discussão sobre as regras que definem quem pode concorrer em determinado município ou estado.

Para esclarecer como funciona a legislação, o Jornal Opção ouviu o advogado com atuação eleitoral Darô Fernandes. Segundo ele, o conceito de domicílio eleitoral é diferente do domicílio civil e possui um alcance mais amplo do que simplesmente o local onde a pessoa mora.

Darô Fernandes | Foto: Guilherme Alves/ Jornal Opção

“O domicílio eleitoral é o local onde a pessoa exerce seus direitos políticos. A Justiça Eleitoral não considera apenas a residência, mas também vínculos familiares, profissionais, patrimoniais, sociais ou políticos com aquela localidade”, explica.

Na prática, isso significa que uma pessoa pode morar em uma cidade e manter seu domicílio eleitoral em outra, desde que consiga comprovar uma relação consistente com o município ou estado. “Não é necessário que o imóvel esteja no nome da pessoa. O importante é demonstrar que existe um vínculo real com aquela localidade”, afirma Darô.

O advogado cita justamente o caso de Maguito Vilela como um exemplo goiano. Segundo ele, antes de disputar a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, o então candidato estabeleceu domicílio eleitoral no município, embora não residisse ali anteriormente. O próprio Tarcísio de Freitas também precisou transferir seu domicílio eleitoral para São Paulo antes das eleições de 2022.

Prazo para quem pretende disputar a eleição

Embora o conceito de domicílio eleitoral seja mais amplo do que o de residência, a legislação estabelece prazos rígidos para quem pretende disputar um cargo eletivo.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o candidato deve possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer pelo menos seis meses antes da eleição. Para as eleições de 2026, esse prazo terminou em 4 de abril.

Caso esse requisito não seja cumprido, a Justiça Eleitoral poderá indeferir o registro da candidatura quando ele for apresentado pelo partido.

O cumprimento dos prazos é fiscalizado pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral. Nas eleições de 2022, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima negou o registro de um candidato a deputado estadual após concluir que ele não havia comprovado o domicílio eleitoral dentro do prazo mínimo de seis meses antes da eleição.

Prazo para quem apenas deseja votar

Para o eleitor que deseja apenas transferir o título para outra cidade ou estado, o prazo é diferente.

A alteração do domicílio eleitoral pode ser feita até 6 de maio do ano da eleição. Após essa data, o cadastro eleitoral é fechado para a organização do pleito.

Segundo Darô Fernandes, o procedimento é relativamente simples e exige apenas documentos capazes de comprovar o vínculo com a nova localidade.

Quem pode disputar em outro município?

Nas eleições municipais, o candidato precisa possuir domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer. Já nas eleições para deputado estadual, deputado federal, senador e governador, a exigência é que o domicílio eleitoral esteja no estado em que será candidato.

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