O Projeto de Lei 2.681/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe proibir visitas íntimas e conjugais a presos condenados por estupro e estupro de vulnerável. A medida foi apresentada pela deputada federal Carol Dartora (PT-PR) e segue o modelo de legislações já adotadas nos estados do Paraná e Mato Grosso para condenados por crimes sexuais.

A proposta parte do entendimento de que a visita íntima é um instrumento voltado à manutenção dos vínculos familiares e ao processo de ressocialização dos detentos, mas não constitui um direito absoluto. A justificativa destaca que restrições semelhantes já são aplicadas em determinados casos, como para condenados por feminicídio.

Segundo a autora do projeto, os crimes de estupro e estupro de vulnerável representam graves violações aos direitos fundamentais das vítimas e geram impactos psicológicos, emocionais, familiares e sociais que podem perdurar por toda a vida. Por isso, a manutenção do benefício da visita íntima para condenados por esses delitos seria incompatível com a gravidade das condutas praticadas.

A parlamentar também argumenta que a medida é necessária e proporcional, além de estar alinhada às políticas públicas de enfrentamento à violência sexual adotadas pelo Estado brasileiro.

O debate ocorre em meio a números preocupantes. Estimativas apontam que o Brasil registra cerca de 822 mil estupros por ano, o equivalente a aproximadamente dois casos por minuto. Os dados também indicam forte subnotificação: apenas 8,5% dos casos chegam ao conhecimento das autoridades policiais, enquanto cerca de 4,2% são identificados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A idade de maior vulnerabilidade é 15 anos, faixa que concentrou mais de 20 mil registros de estupro entre 2009 e 2019.

Veja o gráfico completo abaixo:

O projeto de lei já foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que será responsável por definir o rito de tramitação e as comissões pelas quais a proposta deverá passar. Caso haja consenso entre os partidos, a Mesa poderá optar pela tramitação conclusiva, modalidade que dispensa a votação em plenário. Nesse cenário, o texto seguirá diretamente para análise do Senado Federal e, se aprovado, para sanção ou veto presidencial.

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