Bets ilegais podem levar a seis anos de prisão; influenciadores também entram na mira
25 setembro 2026 às 18h59

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O governo federal anunciou, nesta sexta-feira, 25, um pacote de medidas para endurecer a legislação sobre apostas no Brasil. Além de uma medida provisória que atualiza as regras do setor, foi encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria crimes específicos relacionados às chamadas bets, com penas que podem chegar a seis anos de prisão.
A proposta estabelece que a exploração ou operação de apostas de quota fixa sem autorização poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. A mesma punição será aplicada a quem intermediar apostas, administrar canais ou mantiver estabelecimentos voltados para esse tipo de atividade. Nos casos em que o objeto da aposta for um evento virtual de jogo on-line, a pena poderá ser aumentada em até um terço.
Influenciadores e publicidade
O texto também prevê punições para influenciadores digitais e criadores de conteúdo que promovam apostas ilegais. A divulgação, publicidade ou ações de marketing destinadas a incentivar esse tipo de prática poderão resultar em pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
A punição poderá ser agravada quando houver promessa de comissão ou participação nos valores apostados. Conteúdos jornalísticos, educativos ou científicos ficam fora da criminalização.
Uso de dados pessoais
O uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de apostas também passa a ser considerado crime. Quem comercializar ou utilizar cadastros de pessoas para essa finalidade poderá ser condenado a até quatro anos de prisão.
O projeto prevê aumento da pena quando os dados utilizados envolverem crianças e adolescentes ou incluírem informações sobre histórico de apostas e transtornos relacionados ao jogo.
Pagamentos e plataformas
A movimentação financeira também entra na mira da proposta. Instituições ou indivíduos que autorizarem, processarem ou intermediarem pagamentos relacionados a apostas ilegais poderão responder criminalmente, com penas de dois a quatro anos de prisão. A punição poderá ser agravada em casos de tentativa de ocultação da origem dos valores ou de envio de recursos para o exterior.
Aplicativos e plataformas destinados às apostas também passam a ser alvo direto da legislação. Quem fornecer ou mantiver sistemas voltados para apostas ilegais poderá ser condenado a até quatro anos de prisão, com aumento da pena caso sejam utilizados mecanismos para burlar verificações de idade ou direcionar o serviço a menores de idade.
O projeto ainda precisará ser analisado pelo Congresso Nacional. Caso seja aprovado pelo Legislativo e sancionado, as novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação oficial.
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