A campanha eleitoral de 2026 teve início oficial neste domingo, 16. A partir de agora, os candidatos podem realizar todos os atos de campanha, como pedir votos, organizar comícios, carreatas, passeatas e distribuir material gráfico. O momento marca o início da disputa direta pelo eleitorado. Entretanto, segundo o advogado José Caio Vaz apontou que os candidatos precisam ficar atentos apenas a algumas regras, como horários e normas para material gráfico, entre outros pontos.

Advogado José Caio | Foto: Acervo Pessoal

O advogado também detalhou as principais regras e restrições que envolvem a propaganda durante o período oficial de campanha. Segundo o especialista, a entrega de panfletos pode ser feita diarimente até às 22 horas, permitida até às vésperas da eleição. “O derrame de santinho é considerado propaganda irregular. Já pode gerar multa e cassação do diploma ou do mandato do candidato beneficiado pelo derrame de santinho. Além disso, há possibilidade de caracterização de crime eleitoral”, afirmou. 

Em relação ao material impresso, há limites bem definidos pela legislação. “O tamanho da restrição para colocar em janelas, por exemplo, é no máximo até meio metro quadrado. O que pode passar disso é aquele adesivo perfurado, chamado see-thru, que vai no para-brisa traseiro do carro”, disse.  

“Tem que constar o CNPJ do candidato, o CNPJ de quem confeccionou e a tiragem. No caso de presidente, governador ou prefeito deve constar o nome do vice. Já para senador, os nomes dos suplentes. O tamanho não pode ser inferior a 30% do candidato titular”, completou. 

“O horário permitido para comício é até às 22h, com exceção na véspera da eleição, que pode ser estendida até meia-noite”, apontou.  

Ele também detalhou o uso de equipamentos sonoros. “O uso de alto-falante e amplificador é permitido das 8h às 22h até a véspera das eleições. Eles têm que ficar até 200 metros de distância de locais como prédios públicos e locais sensíveis, como hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas”, explicou. 

A altura do som também é regulamentada. “É permitida a circulação de carros de som ou minitrios apenas em carreatas ou passeatas. A altura é medida a 7 metros do carro e deve estar no máximo até 80 decibéis”, afirmou. 

As punições podem variar conforme a gravidade da infração. “Pode, sim, haver multa, apreensão do material e cassação. E isso pode caracterizar abuso de poder econômico, como um grande gasto nessa propaganda irregular, ou até mesmo o uso indevido dos meios de comunicação”, apontou. 

A responsabilização não recai apenas sobre quem distribui o material. “Ela pode ser da pessoa que estava veiculando a propaganda irregular e do candidato beneficiado. Em alguns casos, o partido político ou da coligação também podem responder, se houver comprovação de participação”, disse. 

Por fim, o advogado reforçou a importância de seguir as regras. “Cumprir com essas normas é manter a lisura do pleito, garantir igualdade de oportunidades, evitar multas e assegurar uma campanha limpa, com respeito às regras, ao eleitor e aos concorrentes”, finalizou 

Não está tudo liberado

No mesmo sentido, a advogada Júlia Matos explicou que, a partir deste domingo, o candidato pode assumir uma postura de campanha e pedir o voto do eleitor de forma direta. Ela destacou que essa autorização não significa que tudo esteja liberado, pois existem regras específicas para propaganda nas ruas, na internet, realização de eventos e utilização de recursos.

“A partir de 16 de agosto, o candidato pode efetivamente assumir uma postura de campanha e pedir o voto do eleitor de forma explícita. Mas essa autorização não significa que tudo esteja liberado. Existem regras específicas para propaganda nas ruas, na internet, realização de eventos e utilização de recursos. É justamente quando a campanha começa que candidatos e equipes precisam redobrar os cuidados para que uma estratégia de comunicação não se transforme em uma irregularidade eleitoral”, explicou.

Advogada Júlia Matos | Foto: Acervo Pessoal

Segundo Júlia Matos, é justamente quando a campanha começa que candidatos e equipes precisam redobrar os cuidados para que uma estratégia de comunicação não se transforme em irregularidade eleitoral.

“A legislação não protege apenas a igualdade entre os candidatos. Ela busca, sobretudo, garantir que o cidadão possa formar sua decisão e exercer o voto livre de manipulações, pressões ou abusos. Por isso, conhecer as regras também é uma ferramenta de fiscalização para o próprio eleitor”, ressalta.

Nas ruas, Júlia Matos apontou que passam a ser permitidas diferentes formas de mobilização, como caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e distribuição de material gráfico. O uso de equipamentos de sonorização também é admitido dentro dos horários, locais e condições estabelecidas pela legislação. Algumas práticas, entretanto, continuam proibidas, como outdoors, distribuição de brindes e realização de showmícios.

Campanha digital

A advogada explicou ainda que a internet deve ocupar espaço central na campanha de 2026, a propaganda eleitoral poderá ser realizada em sites de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. O impulsionamento pago de conteúdo eleitoral é permitido dentro das hipóteses previstas pela legislação, desde que observadas as exigências de identificação, contratação e transparência.

Segundo Júlia, um ponto de atenção é a questão da utilização de inteligência artificial. As regras eleitorais estabelecem obrigações para o uso de conteúdo sintético e mantêm a proibição de deepfakes na propaganda. O objetivo é impedir que recursos tecnológicos sejam empregados para manipular imagens, áudios ou vídeos capazes de comprometer a liberdade de escolha do eleitor.

No rádio e na televisão, Júlia Matos lembrou que o calendário é diferente. Embora a campanha tenha começado em 16 de agosto, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno será exibido apenas entre 28 de agosto e 1º de outubro. As emissoras também precisam cumprir regras específicas durante o período eleitoral.

Para Júlia Matos, a legislação não protege apenas a igualdade entre os candidatos. Ela busca garantir que o cidadão possa formar sua decisão e exercer o voto livre de manipulações, pressões ou abusos. Conhecer as regras, segundo a advogada, é também uma ferramenta de fiscalização para o próprio eleitor.

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