Três contratos da Câmara Municipal de Ouvidor, que somam R$ 149.003,58 para aquisição de alimentos, materiais de copa, cozinha e descartáveis, passaram a ser investigados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por possíveis irregularidades relacionadas ao princípio da economicidade na aplicação de recursos públicos. Os contratos foram firmados em 2024 e 2026 e possuem vigência até o fim deste ano.

Segundo o Ministério Público, os contratos tinham como objetivo abastecer a Câmara com alimentos e utensílios destinados ao atendimento de vereadores, servidores e colaboradores. Entretanto, a promotoria aponta indícios de que os quantitativos contratados seriam incompatíveis com a demanda de um Legislativo municipal de pequeno porte.

Diante dos indícios, a 5ª Promotoria de Justiça de Catalão instaurou um Inquérito Civil para apurar eventual prática de improbidade administrativa e possível afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade. A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale.

Na portaria de instauração, a promotora ressalta que a Câmara deve se abster de custear, com recursos públicos, o fornecimento permanente de alimentos, bebidas ou outros produtos destinados ao abastecimento de gabinetes parlamentares, salas administrativas e ambientes de uso interno quando não houver finalidade pública específica ou justificativa institucional.

“Abstenha-se de custear, com recursos da Câmara Municipal, o fornecimento de alimentos, bebidas ou quaisquer outros produtos destinados ao abastecimento permanente de gabinetes parlamentares, salas administrativas ou ambientes de uso interno, quando desvinculados de finalidade pública específica ou de evento institucional regularmente justificado.”

O Ministério Público também orienta que não sejam realizadas despesas com coffee breaks, bufês e lanches em comemorações ou eventos incompatíveis com a finalidade institucional do Legislativo. Além disso, recomenda que futuras contratações observem critérios técnicos e o histórico real de consumo para evitar compras superdimensionadas.

Em resposta encaminhada ao MPGO, a Câmara de Ouvidor afirmou que os materiais e alimentos foram adquiridos para atender sessões legislativas, reuniões, recepção de autoridades, eventos institucionais, servidores e visitantes, sustentando que os quantitativos foram estimados conforme a demanda administrativa. Também informou que os bens permanecem sob uso exclusivo da Casa e apresentou documentos relativos ao estoque, pagamentos e execução contratual.

Contratos investigados

Contrato nº 26/2024

  • Objeto: fornecimento de materiais de copa, cozinha e descartáveis.
  • Valor: R$ 31.536,57.
  • Questionamento: o MPGO aponta quantitativos considerados elevados para uma Câmara de pequeno porte, como 30 panelas de alumínio de 20 litros, 40 dúzias de garfos, facas e colheres, 100 panos de prato, 60 copos de vidro, 20 jarras de vidro, 14 garrafas térmicas e centenas de pacotes de copos descartáveis.

Contrato nº 004/2026

  • Objeto: futura e eventual aquisição de produtos de panificação.
  • Valor: R$ 60.394,80.
  • Questionamento: a promotoria destaca a previsão de compra de 180 kg de coxinha de frango, 180 kg de quibe, 180 kg de rissole, 180 kg de empada, 180 kg de pão de queijo, 216 kg de pão francês, além de bolos, broas e outros produtos, entendendo que os quantitativos podem ser incompatíveis com a necessidade administrativa da Câmara.

Contrato nº 005/2026

  • Objeto: futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, materiais de copa e cozinha, embalagens e descartáveis.
  • Valor: R$ 57.072,21.
  • Questionamento: o MPGO aponta indícios de superdimensionamento em itens como 150 fardos de água mineral, 90 kg de carne bovina moída, 120 kg de presunto, 120 kg de queijo muçarela, 180 garrafas de refrigerante de dois litros (120 de guaraná e 60 de cola), além de dezenas de outros produtos alimentícios.

O Jornal Opção entrou em contato com a Câmara Municipal de Ouvidor e aguarda posicionamento oficial.

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