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Decisão, apesar de não ser automática, cria jurisprudência independente do montante recebido pelo devedor
Em sessão conjunta nesta quarta-feira, 26, o Congresso Nacional aprovou matérias que abrem crédito para o reajuste de servidores federais, viabilização do piso da enfermagem e incentivo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A pauta dos deputados e senadores também contou com a votação de 16 vetos.
Os parlamentares aprovaram ainda, em bloco, o PLN 3/23, que destina R$ 71,44 bilhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para o pagamento do Bolsa Família. Em todas as votações, o único partido que se posicionou contra foi o Novo. Todos os projetos seguem agora para sanção presidencial.
Este é o primeiro acordo para reajuste firmado entre governo e servidores desde 2016. O texto do PLN prevê que impacto neste ano será de R$ 11,6 bilhões e já estava praticamente todo incluído no Orçamento de 2023.
Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, o aumento salarial dos servidores públicos federais foi consensuado por meio da Mesa de Negociação Permanente, com participação de entidades representativas de servidores públicos federais, em março.
“A proposta do governo aceita pelas entidades é de 9% de aumento salarial linear para todos os servidores a partir de maio, para ser pago dia 1º de junho, e aumento de 43,6%, representando R$ 200 a mais no auxílio-alimentação: passando de R$ 458,00 para R$ 658,00. Os efeitos financeiros começam a valer a partir da folha do mês de abril, com pagamentos a partir de 1º de maio”, destacou o ministério.
Antes, os congressistas votaram diversos vetos do então presidente Jair Bolsonaro. Eles derrubaram o veto total (59/22) ao projeto de lei que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda, das doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência: os programas nacionais de apoio à atenção Oncológica (Pronon) e da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A nova abertura de prazo valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.
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