Uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pode dar precedentes para que endividados tenham parte do salário penhorado para quitar saldos devidos.

O fundamento segue uma uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante diversos meios coercitivos para forçar o devedor a pagar os débitos.

O ministro João Otávio de Noronha declarou o voto favorável à penhora em uma ação de um credor que cobra uma dívida de cheque no valor de R$ 110 mil. Essa relativização, porém, só deve ser aplicada “quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução”.

Segundo o processo, o devedor tem um salário de aproximadamente R$ 8,5 mil. O custo de vida do devedor e da sua família devem ser aferidos para que fique estabelecido um valor mínimo para o pagamento da dívida.

A penhora de salários só poderia ser feita para o pagamento de verba alimentar. No entanto, esse entendimento foi mudando ao longo dos anos, desde que não houvesse o comprometimento da dignidade ou subsistência do devedor e sua família.

Penhora força o pagamento

Especialista em direito civil, o advogado Gabriel Henrique, explica que em alguns casos, é possível reter o passaporte do devedor. “Bloqueio de cartão de crédito, retenção da CNH. Todas essas decisões são meios de forçar o pagamento”.

Ele cita, como exemplo, a Lei do superendividamento, promulgada em 2021, que cria mecanismos de limites na cobrança das dívidas de diversos tipos. O advogado critica, no entanto, a decisão. Apesar de não ser automática, ela cria uma jurisprudência sem previsão legal, tendo em vista que a legislação permite o empenho apenas em casos onde o devedor receba acima de R$ 50 salários mínimos.