Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende proibir a venda de alimentos ultraprocessados acompanhados de brindes ou itens colecionáveis. A proposta, apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), considera abusiva a prática de associar produtos destinados ao público infantil a estratégias de incentivo ao consumo.

A medida abrange a distribuição de figurinhas, brinquedos, álbuns, cartas, bonecos e outros itens promocionais vinculados à compra de alimentos classificados como ultraprocessados. Caso a proposta seja aprovada, empresas que descumprirem a norma poderão ser penalizadas com base no Código de Defesa do Consumidor e, em situações específicas, até responder por sanções de natureza penal. A definição sobre quais produtos se enquadram na categoria de ultraprocessados ficará sob responsabilidade do Ministério da Saúde.

Segundo a justificativa do projeto, a associação entre brindes e alimentos ultraprocessados funciona como uma estratégia de marketing voltada especialmente às crianças, estimulando o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde. O texto argumenta que a oferta de itens colecionáveis desperta o interesse infantil e pode levar os filhos a pressionarem os pais pela compra, independentemente do interesse pelo alimento em si.

Para fundamentar a proposta, a parlamentar cita o avanço da obesidade infantil e o aumento de doenças associadas à má alimentação. O projeto destaca que organismos de saúde, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), e o próprio Ministério da Saúde recomendam a redução do consumo de alimentos ultraprocessados devido à relação com problemas como obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão arterial e outras doenças crônicas não transmissíveis.

A deputada ressalta que a proposta não pretende proibir a comercialização de brinquedos ou itens colecionáveis de forma independente. O objetivo é impedir que esses produtos sejam utilizados como ferramenta para estimular o consumo de alimentos ultraprocessados. “Essa distinção é essencial para preservar a livre iniciativa e a liberdade de contratar, desde que não abusivas”, afirma o texto do projeto.

Um projeto de lei da Câmara dos Deputados classifica como proibido a venda associada de itens colecionáveis com comidas ultraprocessadas. A prática é considerada abusiva pela Deputada Denise Pêssoa (PT-RS), autora do projeto.

Estão inclusas as distribuições de figurinhas, brinquedos, álbuns, cartas, bonecos e outros itens. No caso de descuprimento as empresas estarão sujeitas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e, a depender do caso, até sanções penais. A classificação dos alimentos como ultraprocessados ficara a a cargo do Ministério da Saúde.

O argumento que sustenta o projeto é que a associação de brinquedos a esses alimentos são uma estratégia de indução de consumo a produtos prejudiciais à saúde. Incentivando as crianças a pressionar os pais para realizarem as compras ainda que não tenham interesse no alimento.

Para embasar a iniciativa são dispostos dados sobre a obesidade infantil, índice que o Brasil tem um dos maiores do mundo. O texto do projeto afirma “A OMS e o Ministério da Saúde recomendam fortemente a limitação do consumo de alimentos ultraprocessados, associados ao aumento da obesidade infantil, diabetes tipo 2, hipertensão arterial e outras doenças crônicas não transmissíveis”.

A parlamentar explica que a venda de itens colecionáveis não será proibida, apenas o uso destes produtos para incentivar aliementos ultraprocessados. O projeto estabelece “Essa distinção é essencial para
preservar a livre iniciativa e a liberdade de contratar, desde que não abusivas”.

Leia mais: Exposição transforma brinquedos ópticos em arte inspirada no Cerrado e revela a origem do cinema