Um projeto de lei apresentado no Senado no início do mês quer tornar obrigatória a publicação de advertência em anúncios que contenham imagens digitalmente modificadas para alterar características físicas de pessoas. E a exigência valeria para outdoors, painéis digitais, publicações patrocinadas em redes sociais ou sites e peças publicitárias difundidas pela TV, jornais e revistas.

De acordo com a redação do projeto, será caracterizada imagem digitalmente modificada qualquer uma que utilize ferramentas digitais para alterar características físicas de pessoas presentes nas fotos. Quando isso acontecer, a seguinte advertência, por escrito, deverá constar na peça publicitária: “Atenção, imagem retocada para modificar a aparência física da pessoa retratada”.

A justificativa do projeto de lei traz estudos que mostraram que o uso das redes sociais podem ter ligação com sintomas de depressão, principalmente em mulheres. “A autoestima e imagem corporal estão entre os fatores que explicam as associações observadas”, afirma o texto, que ainda destaca que as pesquisas provam que as mídias sociais aumentam a insatisfação de adolescentes com a própria imagem.

Caso o texto seja aprovado, os anúncios que não cumprirem a exigência da nova lei serão enquadrados como propaganda enganosa e estarão sujeitos às penalidades previstas do Código de Defesa do Consumidor.

O projeto é da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para seguir tramitação no Congresso, o texto aguarda despacho do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Feito isso, a proposta segue para discussão nas comissões permanentes.

Em países como França e Noruega esse tipo de regulamentação já está em vigor. A mais severa é a lei norueguesa, que abrange inclusive influenciadores digitais, que podem até ser presos ou pagar multa caso não informem a seus seguidores que as imagens utilizadas nas redes sociais passaram por edição. A justificativa do Parlamento norueguês é que esse tipo de publicação contribuiu para que jovens queiram buscar cada vez mais precocemente procedimentos estéticos e cirurgias plásticas.