Uma técnica em enfermagem classificada para o cadastro reserva do concurso da Prefeitura de Goiânia, em junho de 2022, conseguiu o direito de ter a vaga garantida após o Tribunal de Justiça (TJGO) constatar a preferência da prefeitura de Goiânia pela contratação de servidores temporários. A decisão foi assinada pelo desembargador Itamar de Lima.

O concurso ofereceu 65 vagas imediatas para ampla concorrência. Todos os demais aprovados estariam classificados no cadastro de reserva, assim como a técnica. O advogado Daniel Assunção, que representou a candidata em juízo, explicou que desde a homologação do concurso, há cerca de um ano, a administração municipal contratou cerca de 1 mil servidores temporários para técnico em enfermagem, mesmo cargo disputado por ela.

“O número exorbitante de contratos temporários evidencia a necessidade de convocação de mais candidatos aprovados no certame pela Administração Pública. Havendo vagas a serem preenchidas, há que se convocar os aprovados em cadastro de reserva, não contratar temporários”, afirmou.

Determinação 

O pedido de liminar foi inicialmente indeferido, porém, após a interposição de agravo de instrumento, o desembargador reformou a decisão, determinando a reserva de vaga da candidata.

“Constato que se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada recursal com vistas a promover a reserva de vaga, tendo em vista a evidência de que a demora na solução da controvérsia poderá implicar em prejuízo à agravante”, declarou Itamar.