Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode representar um avanço para as vítimas que sofreram abuso sexual durante a infância ou adolescência. A Quarta Turma da Corte deliberou, de forma unânime, que o prazo de prescrição, inicialmente estabelecido em três anos, não se inicia automaticamente quando a vítima atinge a maioridade legal.

Conforme a decisão, o período de prescrição para ações de reparação de danos não é contabilizado, por exemplo, quando a vítima de abusos completa 18 anos, mas sim quando ela adquire plena consciência dos danos decorrentes do abuso em sua vida. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que os efeitos do abuso sexual podem se manifestar de maneira variada ao longo do tempo, em diferentes fases da vida da vítima.

Assim, a determinação do STJ estabelece um importante precedente, o que permitirá que o tribunal leve em consideração essa perspectiva em casos futuros. A análise do tema foi desencadeada por um caso concreto julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que envolve uma mulher de 34 anos que alegou ter sido vítima de abuso sexual na infância por parte de seu padrasto.

Neste caso, a vítima sofreu os abusos entre 11 e 14 anos, mas apenas experimentou sintomas como crises de pânico e dores no peito na fase adulta, o que resultou na busca de ajuda médica. Diante da situação, o juízo de primeira instância considerou o prazo prescricional de três anos a partir da maioridade, o que levou à rejeição da ação.

Recurso

No entanto, ao recorrer ao STJ, a vítima obteve uma decisão favorável. O ministro Ferreira ressaltou que muitas vezes as vítimas enfrentam dificuldades para lidar com as consequências psicológicas do abuso, que podem levar anos para reconhecer e processar o trauma sofrido. Nesse sentido, impor um prazo tão restrito para buscar indenização não protege adequadamente os direitos da vítima.

O ministro argumentou que é fundamental conceder à vítima a oportunidade de demonstrar o momento em que identificou os transtornos resultantes do abuso sexual, a fim de determinar o início da contagem do prazo de prescrição para a reparação civil. Paralelamente, no âmbito legislativo, encontra-se em tramitação no Senado um projeto de lei que visa atualizar a legislação, além de ampliar o prazo de prescrição dos crimes de abuso sexual na infância e adolescência para 20 anos após a maioridade da vítima.

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