O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira, 24, que um corregedor de Justiça pode cancelar registros de imóveis rurais. A decisão foi contra uma ação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que protestava contra a medida. A medida foi apresentada para contestar a constitucionalidade da Lei 6.739/1979.

Segundo a CNA, as normais da lei em questão violam o princípio do direito à propriedade rural, além devido processo legal e da segurança jurídica. Conforme a norma, um corregedor da Justiça está autorizado a cancelar o registro unilateralmente. Sendo necessário evidências e um requerimento de pessoa jurídica de Direito Público.

Para o ministro Alexandre de Moraes, do STF, a lei é “equilibrada” e garante a ampla defesa e o devido processo legal. Ele também rejeitou as alegações envolvendo violações do direito de propriedade. O argumento é de que a lei visa defender o direito de propriedades que são legítimas.

“Cumpre aos agentes estatais legalmente designados, que são autoridades judiciárias no desempenho de função administrativa, o dever de fazer com que o registro imprima a real e a válida titularidade. Diante de situação que inverta a presunção, deverão zelar para os devidos acertos, sem que se retire do interessado os mecanismos para se insurgir contra tais providências”, afirma Moraes, segundo o site Consultor Jurídico.

Conforme a lei, o cancelamento realizado por um corregedor de Justiça serve para impedir negócios suspeitos dentro do campo imobiliário.