Neste sábado, 18, o desembargador Anderson Máximo de Holanda, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), recusou pedido de liminar para suspender a ordem de prisão preventiva de Carlos César Savastano de Toledo, ex-presidente do DEM de Anápolis, conhecido como Cacai.

O desembargador argumenta que a medida não demonstra ilegalidade evidente, pois há indícios de autoria e materialidade fática. O julgamento definitivo do habeas corpus (HC), que busca revogar a prisão, será realizado no contexto normal da 2ª Câmara Criminal do TJ-GO.

A prisão foi decretada na quinta-feira, 16, no âmbito de uma investigação relacionada à morte do empresário Fábio Alves Escobar Cavalcante, ocorrida em junho de 2021, em Anápolis.

A defesa de Cacai, no HC, alega a falta de elementos que o vinculem à morte de Escobar, argumentando que a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis configura constrangimento ilegal.

Leia mais: Cacai Toledo diz que vai se apresentar à polícia após viagem