MPGO questiona TJGO sobre constitucionalidade do novo artigo da Lei de Improbidade Administrativa

16 julho 2024 às 19h40

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O Ministério Público de Goiás (MPGO), através da 20ª Procuradoria de Justiça de Goiás, pediu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para verificar se o parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Federal 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) é inconstitucional. Este pedido veio de um parecer dentro de um recurso apresentado pela promotora Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, da 6ª Promotoria de Justiça de Formosa. O recurso questiona uma decisão em uma ação civil pública contra Luís Gustavo Nunes de Araújo, ex-secretário municipal de Finanças, e o escritório Thadeu Aguiar Advogados Associados.
De acordo com o MP, o escritório foi contratado pelo município de Formosa para consultoria administrativa e apoio jurídico, mas esses serviços não foram prestados em setembro de 2017. O MP alega que houve enriquecimento ilícito por parte do escritório, causando prejuízo aos cofres públicos, e pediu a devolução do dinheiro e a indisponibilidade dos bens dos responsáveis. Contudo, o juiz de primeira instância negou a indisponibilidade de bens, baseando-se no parágrafo 3º da Lei 8.429/1992, alegando que não havia perigo de demora.
Para o procurador Fernando Krebs, o parágrafo é inaplicável porque o pedido de indisponibilidade de bens foi feito com base no poder geral de cautela do juiz. Krebs argumenta que a indisponibilidade dos bens visa evitar a perda de patrimônio e que exigir provas concretas disso dificulta a aplicação da medida. Ele também citou que a doutrina considera o dispositivo inconstitucional e que o Tema 897 do Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza o ressarcimento ao erário mesmo se o ato de improbidade estiver prescrito.
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