Uma liminar do juiz Renato César Dorta Pinheiro determinou a suspensão da 11ª Festa do Peão de Taquaral de Goiás, cidade com cerca de 3,5 mil habitantes no interior do estado. O evento tem a previsão de custar mais de R$ 800 mil. A festa, que incluía shows e rodeio, estava prevista para começar nesta quinta-feira, 1°, e seguir até domingo, 4.

Na programação da festa, o cartaz publicitário divulgado nas redes sociais da prefeitura traz os nomes das duplas sertanejas PH e Michel, Racyne e Raphael, e Leo e Raphael. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que alegou falta de transparência “na indicação da fonte de custeio e a dotação orçamentária utilizada”.

Na decisão, o magistrado frisou ter consciência que o lazer “é direito de todos e deve ser assegurado e fomentado, principalmente em datas quando tradicionalmente a comunidade se reúne para comemorações. Todavia, também deve-se observar que os gastos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade, sob pena de se relegar todos os outros direitos à inefetividade completa”.

Sobre a autonomia municipal e o princípio de separação dos poderes, o juiz ponderou que a medida não interfere na liberdade administrativa do prefeito e justificou a medida “em razão da possibilidade de ponderação de princípios constitucionais para que seja legitimamente fundamentada a obstrução de despesas desproporcionais”. Ele ainda ponderou que a decisão é necessária, pois “no caso em voga, há indícios relevantes que permitem a conclusão, ainda que precoce, sobre a ofensa aos princípios da moralidade e continuidade do serviço público, sendo que estes devem prevalecer na ponderação de interesses”.

Transparência

O TJ-GO também destacou que tentou, por várias vezes, consultar a prefeitura sobre a origem dos gastos, mas não conseguiu. Assim, na petição, justificou que “tal conduta demonstraria uma tentativa de se esquivar das responsabilidades e uma tentativa de postergar a apresentação da documentação solicitada em data posterior à realização do evento”.

A parte autora também argumentou que “não foi possível identificar adequada demonstração do atendimento ao interesse público com a realização do referido evento”, e o custo-benefício, seja social ou econômico.

O Jornal Opção entrou em contato, por e-mail, com a Prefeitura de Taquaral de Goiás para comentar o caso, mas até o fechamento da matéria, ela não havia respondido aos questionamentos. O espaço segue aberto para novas manifestações.