Suspensão de leilão de fazenda de R$ 77,6 milhões expõe falhas em retomadas de imóveis rurais por bancos
24 julho 2026 às 16h10

COMPARTILHAR
*Colaboração de Cilas Gontijo
A suspensão do leilão de uma fazenda avaliada em R$ 77,6 milhões, em Rio Verde, colocou em evidência um tipo de disputa que tem se tornado mais frequente no agronegócio brasileiro. Embora a execução extrajudicial de imóveis dados em alienação fiduciária tenha sido criada para dar mais rapidez à recuperação de créditos pelos bancos, decisões recentes da Justiça têm apontado falhas no cumprimento das etapas previstas em lei, especialmente na comunicação aos produtores rurais antes da perda da propriedade.
Segundo o advogado especialista em Direito do Agronegócio Heráclito Higor Noé, sócio do Amaral e Melo Advogados, o procedimento ainda é relativamente novo no país e muitos conflitos decorrem do descumprimento das formalidades legais.
“Na busca por maior celeridade, alguns credores acabam desrespeitando exigências previstas em lei. Como a consequência é a perda de um patrimônio de alto valor, o Judiciário tem sido rigoroso na análise desses procedimentos”, afirma.
O que está em discussão
O caso de Rio Verde envolve uma fazenda oferecida como garantia em um contrato de crédito de R$ 72 milhões. Após o inadimplemento, o banco iniciou a execução extrajudicial da garantia e marcou o imóvel para leilão.
Entretanto, os proprietários ajuizaram uma ação anulatória sustentando que não foram observadas etapas obrigatórias do procedimento previsto na Lei nº 9.514/1997.
Na decisão liminar, a Justiça apontou indícios de irregularidades, entre elas a ausência de comprovação de que todos os devedores foram devidamente intimados antes da consolidação da propriedade e da realização do leilão.
O que a lei garante ao produtor
Heráclito explica que a legislação estabelece uma sequência obrigatória antes que um imóvel possa ser levado a leilão.
Primeiro, os devedores devem ser intimados pessoalmente para quitar os valores em atraso e evitar a consolidação da propriedade em nome do credor.
Mesmo após essa etapa, há uma nova obrigação legal: comunicar formalmente o produtor sobre a data e o horário do leilão para que ele ainda possa exercer o direito de quitar a dívida e impedir a venda do imóvel.
Segundo o especialista, justamente essas etapas são as que mais geram questionamentos na Justiça.
“Na maioria dos casos, as discussões surgem porque não há comprovação da intimação pessoal de todos os devedores ou porque não foram esgotadas as tentativas antes da publicação por edital.”
Recuperação judicial não impede automaticamente a retomada
O advogado destaca que muitos produtores acreditam que o pedido de recuperação judicial impede qualquer execução, mas a situação é mais complexa.
Quando o imóvel foi dado em alienação fiduciária, esse crédito normalmente não integra o plano de recuperação judicial.
Mesmo assim, se a propriedade for considerada essencial para a continuidade da atividade rural, o período de proteção concedido pela Justiça — conhecido como stay period — pode impedir temporariamente que o bem seja levado a leilão.
Segundo Heráclito, essa medida busca preservar a atividade econômica enquanto o produtor tenta renegociar suas dívidas.
Tempestade perfeita no campo
Na avaliação do especialista, o crescimento das recuperações judiciais e dos leilões de propriedades rurais é consequência de uma mudança brusca no cenário econômico.
Até 2021, produtores encontravam preços elevados para commodities como soja e milho, juros baixos e crédito abundante. Esse ambiente estimulou investimentos em expansão de áreas, aquisição de máquinas e aumento da produção.
O quadro mudou a partir do segundo semestre de 2023.
A queda das commodities coincidiu com o aumento expressivo da taxa Selic, elevando o custo do crédito e tornando mais difícil a renegociação das dívidas.
“Foi uma tempestade perfeita. Muitos produtores investiram quando o cenário era favorável e, de repente, passaram a enfrentar queda na receita e aumento do custo financeiro.”
Segundo ele, esse comportamento não é exclusivo do agronegócio.
Estudos nacionais mostram que aumentos expressivos da taxa Selic costumam ser seguidos, cerca de seis meses depois, por crescimento dos pedidos de recuperação judicial em diversos setores da economia. No campo, porém, o impacto ganhou maior visibilidade devido ao elevado volume de investimentos realizados nos anos anteriores e às mudanças na legislação que trouxeram mais segurança jurídica para que produtores rurais recorressem à recuperação judicial.
Crescem também os leilões
Além das propriedades vinculadas a recuperações judiciais, o advogado observa aumento de leilões decorrentes de acordos firmados diretamente entre produtores e credores e de execuções judiciais tradicionais.
Para ele, o cenário exige planejamento financeiro e acompanhamento jurídico desde os primeiros sinais de dificuldade.
“O ideal é que o produtor monitore seu nível de endividamento, renegocie obrigações antes da inadimplência e utilize instrumentos como a recuperação judicial apenas quando realmente necessários”, afirma.
Leia mais:Leilões reúnem casas, apartamentos e fazendas em 16 municípios de Goiás; veja ranking completo



