TRE-GO confirma condenação do PL e de lideranças por propaganda eleitoral antecipada
24 julho 2026 às 12h26

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O juiz auxiliar José Godinho Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), confirmou a condenação do Partido Liberal (PL) e de lideranças da legenda por propaganda eleitoral antecipada irregular em painéis publicitários instalados no imóvel conhecido como “A Casa da Direita”, em Goiânia.
A decisão monocrática determina a remoção definitiva dos painéis e aplica multa individual de R$ 5 mil ao senador Wilder Morais (PL), ao deputado federal Gustavo Gayer (PL), ao ex-deputado federal Fred Rodrigues (PL), ao vereador Dieyme Vasconcelos (PL) e ao Diretório Estadual do Partido Liberal.
O Jornal Opção entrou em contato com os citados e aguarda retorno. O vereador Dieyme Vasconcelos afirmou que irá recorrer da decisão para que o caso seja analisado pelo plenário. “Não tenho controle sobre isso. A decisão monocrática foi proferida ontem e ainda não houve publicação. Vamos recorrer por meio de agravo interno, para que o caso seja analisado pelo plenário”, disse.
Na decisão, a Justiça Eleitoral entendeu que as dimensões e a instalação permanente das estruturas na fachada e no topo do prédio produziram impacto visual equivalente ao de um outdoor, modalidade de propaganda expressamente proibida pela legislação eleitoral, inclusive durante o período oficial de campanha.
A defesa sustentou que as peças publicitárias seriam apenas manifestações ideológicas ou “indiferentes eleitorais”, sem pedido explícito de voto. No entanto, o magistrado considerou que a exibição conjunta dos pré-candidatos sob a marca “A Casa da Direita”, utilizando a identidade visual e as cores do Partido Liberal, caracteriza uma promoção coordenada de futuras candidaturas.
Os representados também alegaram que não tinham conhecimento da instalação dos painéis. O juiz, porém, classificou essa tese como “inverossímil”, afirmando ser improvável que os agentes políticos e o próprio diretório estadual desconhecessem a existência de estruturas de grandes proporções contendo suas imagens e símbolos partidários em um imóvel localizado na Avenida T-4.
A decisão também confirma a liminar proferida no último dia 9, que determinou a retirada imediata dos painéis sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil. Apesar da determinação judicial, os painéis permanecem instalados no local.
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