A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma publicação feita pelo vereador Suender Silva (PL), de Anápolis, por entender que o conteúdo configurou propaganda eleitoral antecipada ao comparar sua pré-candidatura a deputado federal com a do deputado federal Rubens Otoni (PT).

Na publicação, o vereador afirmava que Rubens Otoni seria favorável ao aborto, à liberação de drogas e contrário à família, além de classificá-lo como comunista. O Jornal Opção entrou em contato com os parlamentares, mas até a publicação da matéria não obteve retorno.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Pedro Paulo Guerra de Medeiros concluiu que a mensagem extrapolou os limites da liberdade de manifestação e teve caráter eleitoral ao buscar promover a imagem de Suender Silva em contraposição ao adversário político.

O magistrado determinou a retirada imediata da publicação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. Na decisão, o juiz destacou que a estrutura da mensagem tinha o objetivo de influenciar o eleitorado antes do período permitido pela legislação eleitoral.

“A estrutura binária da mensagem não convida ao debate de ideias: induz o eleitor a rejeitar uma candidatura e a aderir à outra, o que corresponde a um pedido implícito de não voto formulado a destempo”, afirmou Pedro Paulo Guerra de Medeiros.

A decisão reconhece que o conteúdo caracterizou propaganda eleitoral antecipada por associar ataques ao deputado federal Rubens Otoni à promoção da pré-candidatura de Suender Silva, prática vedada pela legislação eleitoral fora do período oficial de campanha.

Leia também: