O sentimento de posse em relação à ex-companheira levou Geovani Augusto de Lima Fernandes a ser condenado a 24 anos e 3 meses de prisão por matar Cleomar Rodrigues de Souza, companheiro da mulher na época do crime. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri de Goiatuba, que reconheceu o homicídio triplamente qualificado e o furto do veículo da vítima.

O crime ocorreu na madrugada de 26 de outubro de 2025, em Panamá, no sul de Goiás. Conforme a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), Geovani não aceitava o novo relacionamento da ex-companheira e atacou Cleomar motivado por ciúmes e pelo sentimento de posse que mantinha sobre ela. Após matar a vítima, ele fugiu levando um Fiat Palio pertencente a Cleomar.

Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público e reconheceram as três qualificadoras do homicídio: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também consideraram Geovani culpado pelo crime de furto.

Na sentença, a juíza Laís Fiori Lopes Rodrigues fixou pena de 22 anos e 6 meses de reclusão pelo homicídio e 1 ano e 9 meses pelo furto, totalizando 24 anos e 3 meses de prisão, além de 96 dias-multa. Ela também determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado e manteve a prisão preventiva do condenado.

Ao dosar a pena, a magistrada considerou desfavoráveis os antecedentes criminais de Geovani, o fato de a vítima ser uma pessoa com deficiência e as consequências do crime. Cleomar deixou dois filhos menores de idade, que perderam precocemente o convívio e o amparo do pai.

Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais à família da vítima, valor solicitado pelo Ministério Público e que deverá ser pago pelo condenado.

O Jornal Opção tentou falar com a defesa do acusado, mas não conseguiu o contato. O espaço segue aberto.

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