Depois de ser demitida, advogada entra com ação por assédio e perde na Justiça

15 março 2024 às 09h42

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Uma advogada que trabalhava em uma escola, em Trindade, foi demitida por justa causa após chegar ao local de serviço embriagada.
Segundo um outro funcionário, que preferiu não se identificar, a mulher ainda tentou reverter a demissão com uma ação, alegando que sofreu assédio moral e sexual, mas não conseguiu provar na Justiça.
De acordo com a sentença, a advogada foi contratada em janeiro de 2023 e a demissão ocorreu em julho. Ainda conforme o funcionário da empresa, a mulher teria saído no horário de almoço com outras amigas para o carreiródromo e retornado por volta de 16h30, já embriagada.
A princípio, a advogada receberia alguma advertência ou suspensão. Entretanto, a empresa alegou que a funcionária ficou bastante agressiva e decidiu pela demissão por justa causa.
Segundo a escola, a mulher se recusou a assinar o documento de desligamento e, posteriormente, entrou com a ação para reverter a demissão, exigindo o pagamento dos direitos trabalhistas e que foi sofria assédio moral e sexual por parte da chefia.
Apesar disso, a Justiça reconheceu a justa causa na demissão. A funcionária também não conseguiu comprovar suas alegações de assédio moral e sexual “pela falta de evidências concretas e testemunhos”, conforme consta na sentença.
A escola ainda indenizada por danos morais, com a advogada sendo obrigada a pagar R$ 2 mil à empresa.
“Ela a Reclamante utilizou o pedido de assédio moral e sexual para forçar uma reversão de justa causa. Mas, não concordamos e insistimos no processo. Ganhamos e, além de não pagar qual quer indenização a juíza ainda condenou a Reclamante a pagar dano moral a empresa” disse o advogado da empresa, Júlio Inácio.
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