O Conselho Nacional de Justiça decidiu que cartórios de todo o Brasil não podem cobrar qualquer taxa para incluir o CPF na segunda via de certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito. A medida foi aprovada durante sessão realizada nesta terça-feira, 28 de abril.

A decisão segue o voto do conselheiro Ulisses Rabaneda, que destacou que a legislação já prevê a gratuidade desse serviço. Segundo ele, a Lei 13.444/2017 criou a política de identificação civil unificada e determinou que o CPF deve ser incluído nesses documentos sem custo para o cidadão.

Além disso, uma norma mais recente do próprio CNJ também obriga que o CPF seja incluído nas segundas vias das certidões de forma automática e gratuita. Para o relator, qualquer cobrança por esse procedimento representa uma forma indireta de remuneração, o que vai contra as regras estabelecidas.

Com a decisão, o CNJ reforça que cartórios não podem criar cobranças próprias ou diferentes do que já está definido nacionalmente, garantindo um padrão único e gratuito para esse tipo de serviço em todo o país.

Leia também: TRT-GO homologa mudanças em 10 varas do trabalho; veja como ficou a distribuição