Justiça derruba suspensão e mantém gratificações de servidores de Caldas Novas
03 maio 2026 às 10h07

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás extinguiu a ação do Ministério Público que questionava o pagamento de gratificações e adicionais a servidores de Caldas Novas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 30.
Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que o tipo de ação utilizado pelo Ministério Público não era o caminho adequado para discutir a validade da lei municipal. O relator, Ronnie Paes Sandre, explicou que a ação acabou sendo usada, na prática, como uma forma de tentar derrubar a lei, o que exige outro tipo de processo.
Segundo o magistrado, é possível discutir a inconstitucionalidade nesse tipo de ação, mas esse não pode ser o foco principal do pedido. No caso, toda a discussão girava justamente em torno desse ponto, o que levou o tribunal a encerrar o processo sem analisar o mérito.
Com a decisão, também perde efeito o recurso que estava em análise no tribunal.
Antes disso, a Justiça de primeira instância havia determinado, em caráter de urgência, a suspensão imediata do pagamento da Gratificação de Atividade e do Adicional de Representação aos servidores. A decisão previa ainda multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Na ação, o Ministério Público apontava possíveis irregularidades na Lei Complementar nº 247/2025. Entre elas, a liberdade concedida ao Executivo para definir os valores das gratificações, a inclusão de servidores comissionados entre os beneficiários, a criação de pagamentos por atividades já inerentes às funções dos cargos e a ausência de estudo sobre o impacto nas contas públicas.
O município, por sua vez, argumentou que a lei questionada já havia sido substituída por uma nova norma, a Lei Complementar nº 249/2025, e defendeu a legalidade dos pagamentos.
Com o fim da ação, deixa de valer a decisão que suspendia os pagamentos, e os servidores voltam a receber as gratificações previstas na legislação municipal, ao menos por enquanto.
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